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DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  29/7/2013  •  1.833 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

RESUMO:

DIREITO DO TRABALHO 

Origem do Direito do Trabalho no Brasil

Com a abolição da escravidão em 1888, os trabalhadores das indústrias emergentes, na sua grande maioria, imigrantes europeus, passaram a exigir medidas de proteção legal ate cerca de 1920, posteriormente na década de 30, com política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano remodelou a ordem jurídica trabalhista no Brasil.

Conceito de Direito do Trabalho

É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinamos seus sujeitos e as organizações à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Fontes do Direito do Trabalho

Fontes Formais - formas de exteriorização do direito;

• Heterônomas: impostas por agente externo (CF, Leis, Acordos, Decretos, Costumes, convenções, contratos de trabalho, sentenças normativas, regulamentos de empresas)

• Autônomas: pactuadas pelas partes

• Integração: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

• Hierarquia: Principio da norma mais favorável ao empregado

• Fontes Materiais - fatores que ocasionaram o surgimento das normas;

FORMALIDADES DO CONTRATO

Pressupostos para validade da contratação: Um contrato de trabalho só válido se obedecer aos seguintes pressupostos:

• Capacidade do Empregado (agente)

• Objeto Lícito

• Formalidade exigida por Lei

CAPACIDADE: mesmo ausente a capacidade do empregado, os salários serão devidos.

• Proibição de trabalho para crianças MENORES DE 14 ANOS;

• De 14 a 16 anos - APRENDIZ;

• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre p/ MENORES DE 18 ANOS;

• Trabalho noturno: adicional noturno = + 20 % s/ salário contribuição

• Trabalho perigoso: adicional periculosidade = + 30 % s/ sal. Contribuição

• (IN-EX-EL = Inflamável / Explosivo / Eletricidade)

Relação de Trabalho

Somente existe relação de empregado quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a legislação (artigo. 2º e 3º da CLT).

Empregador:

É a empresa individual ou coletiva, que assume riscos da atividade econômica exercida, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Equiparam- se ao empregador os profissionais liberais as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.

Empregado:

Todas as pessoas físicas que presta serviços de natureza não eventuais a empregadores, sob a dependência destes e mediante salário.

• Personalidade – não pode fazer substituição por pessoa estranha

• Onerosidade – o trabalho é realizado em troca de pagamento

• Eventualidade – deve haver habitualidade

• Subordinação Jurídica – Recebe ordens de seu empregador

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

É obrigatório para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admite, o qual terá o prazo de 48hs para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais.

Observações:

É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras á conduta do empregado em sua CPTS.

Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na carteira do acidentado.

Jornada de Trabalho

É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviço ou permanecer á disposição do empregador. Segundo a constituição Brasileira este período pode ser de, no máximo, 8hs diárias ou 44hs semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Salário

É a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dias ou horas), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.

Salário – Família

É o direito que alguns funcionários têm de receber uma contribuição mensal em dinheiro para o sustento de filhos.

13º Salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao final de cada ano.

Horas Extras

São aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8hs, todos os excedentes deverão ser pagos como extras. O valor da hora extra é o mesmo da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%.

Férias

Após um ano de trabalho, todo trabalhador passa a ter direito a um período de 30 dias para descanso e lazer, sem

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