DIREITO EMPRESIAL
Seminário: DIREITO EMPRESIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandrolps • 21/2/2014 • Seminário • 3.564 Palavras (15 Páginas) • 208 Visualizações
) Faça uma síntese das principais ideias do autor. O trabalho final deve apresentar entre 5 e 7 páginas, ser escrito em letra 12 e espaçamento 1,5. Destaque, em sua síntese: o conceito de títulos eletrônicos e a forma de emissão destes títulos, a diferença em relação aos títulos comuns, a questão da cartularidade nos títulos eletrônicos, a previsão legal sobre a duplicata virtual e o protesto por indicações, os cartões magnéticos, a questão da assinatura eletrônica, a informática no processo de inovação e modernização dos procedimentos comerciais, os negócios eletrônicos, instituto de chaves públicas, sistema de pagamentos brasileiro, projetos de leis para regulamentar o comércio eletrônico e a assinatura digital. (2,0 pontos)
Com os avanços tecnológicos cada vez mais freqüentes, foram criados os títulos de créditos eletrônicos, que, na realidade, possuem praticamente as mesmas características dos títulos de créditos comuns, diferenciando-se, na maioria das vezes, apenas pela forma de emissão, que é feita através de caracteres emitidos por computadores ou meios técnicos equivalentes.
É indiscutível que o novo cenário dos títulos de créditos veio para inovar e melhorar a forma de comércio. Entre os acertos, destacamos, com certeza, os títulos eletrônicos, que tem a sua verificação na norma contida no parágrafo terceiro do art. 889, por permitir que o título seja emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, desde que sejam observados os requisitos mínimos previsto em lei.
Percebe-se que é um avanço que poderá resolver os problemas jurídicos relativos ao título virtual, que veio por causa da evolução tecnológica, que é escriturado e reduz a importância da cartularidade. Tendo em vista o conceito de duplicata, que é um título de crédito constituído em virtude de uma transação ou prestação de serviços, regido por leis específicas, trazendo também as particularidades primordiais dos títulos de crédito, tais sejam, cartularidade, literalidade e autonomia.
A duplicata virtual é tida como título de crédito, sendo concretizada em obrigação, desde que os caracteres criados nos meios eletrônicos autorizados, pertençam à escrituração do emitente e o título observe os requisitos mínimos previstos no art. 889. Atualmente, com o passar do tempo, vai caindo por terra a duplicata materializada em papel, sendo essa substituída pelo título eletrônico, que, apesar da sua notória evolução, ainda é contestada pela Como requisitos essenciais, destaca o Código Civil, no art. 889:
De acordo com o exposto no artigo, o título de crédito necessariamente precisa está com as suas obrigações descritas em algo físico, neste caso, em um documento escrito, algo que se pode levar com algum objeto. E esse documento é obrigatório à execução dos direitos que nele estão descritos.
Assim, fica claro que a autonomia do título de crédito determina que as suas vinculações assumam a obrigação relativa ao título. Em decorrência disso, o seu possuidor de boa-fé possui o seu direito amplo, mesmo que haja negócios posteriores entre os primeiros possuidores e seus devedores.
Nota-se que, no direito brasileiro, os títulos de créditos são regulados por leis especiais, que algumas são usadas de forma bem ampla, já outras são raramente mencionadas no comércio. Dentre algumas, podemos citar a nota promissória, o cheque, a duplicata, as letras de câmbio, os títulos de crédito rural, os títulos de créditos industriais, as debênderes, o conhecimento de transportes, as ações, os títulos da dívida pública, a letra imobiliária e a cédula hipotecária são alguns exemplos.
De acordo com o autor, o novo Código Civil também definiu títulos de crédito, tendo o objetivo de fechar o leque a sua aplicação aos títulos atípicos ou inominados, ocorrendo que os títulos de crédito criados pela prática, sem alguma norma específica, mas que se subordinam a alguns dos princípios reguladores dos títulos típicos ou nominados.
Dessa forma, o Código amparou o princípio da liberdade de criação e emissão de títulos atípicos ou inominados, resultantes da praticidade do empresariado, tendo por base a livre iniciativa, a fim de atender as necessidades econômicas e jurídicas. Nesse diapasão, permanecem vigentes as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, como, por exemplo, a nota promissória, a duplicata e o cheque.
Cabe ressaltar que a lei de Protestos reconhece a recepção de indicações a protestos de duplicatas mercantis e de prestação de serviços por meios eletrônicos, imputando a responsabilidade aos fornecedores dos dados.
Contudo, vale lembrar que estas operações expostas acima são possíveis apenas com o saldo positivo nas devidas contas correntes, para que empresas e pessoas consigam de fato realizar as transações solicitadas
No tocante a um dos requisitos essenciais do título de crédito, podemos afirmar que a eletrônica e algo totalmente necessário a validade dos títulos no campo digital. As assinaturas possuem funções inerentes ao contrato firmado: declarativa, onde se determina o seu autor; probatória, que é por onde se determina a veracidade do documento e declaratória, que é onde se determina a vontade de quem o assinou.
É indiscutível que as assinaturas de próprio punho realizadas em papel, fornecem todas as condições para o atendimento das funções citadas anteriormente. Sendo assim, a assinatura eletrônica para ser válida necessita ter essas mesmas funções.
A operação dos títulos eletrônicos se dará através de senhas eletrônicas ou assinaturas digitais, contribuindo para a rapidez nas transações comerciais. Sua definição é dada pela Lei Modelo sobre Assinatura Eletrônica da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional – Uncitral,onde por assinatura eletrônica se entenderão os dados em forma eletrônica consignados em mensagem de dados, incluídos ou logicamente associados ao mesmo, que possam ser utilizados para identificar que o signatário aprova a informação reconhecida na mensagem de dados.
Com certeza, a informática transformou a maneira de atuação dos mecanismos, possibilitando o crescimento e melhorando as formas de pagamento e de crédito para alavancar o consumo da população. A área bancária obteve um retorno eficaz nos seus métodos produtivos.
A tecnologia trouxe a desmaterialização dos títulos de crédito, isso se iniciou na França, onde foi reduzida a necessidade dos documentos físicos, por exemplo, com o uso da lettre de change-relevé, uma letra de câmbio que não funciona fisicamente sendo remetida pelo cliente aos bancos os seus créditos
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