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DIREITO HUMANOS, CIDADANIA E INCLUSÃO DIGITAL

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Por:   •  2/10/2013  •  3.346 Palavras (14 Páginas)  •  1.196 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O conceito e as declarações dos direitos humanos preconizam que todo indivíduo pode fazer reivindicações legítimas de determinadas liberdades e benefícios. Os direitos humanos são uma idéia política com base moral e estão visceralmente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados.

Os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não incorpore o conceito e a prática dos direitos humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. Apesar dos vários tratados e declarações adotadas com a consciência e o consenso da comunidade internacional a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.

A vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade constituem valores fundamentais do texto constitucional de 1988. Na esteira do art. 5º. , caput, da Constituição Federal, os direitos individuais e coletivos podem ser divididos em cinco grandes grupos: 1 – direito à vida; 2 – direito à liberdade; 3 – direito à igualdade; 4 – direito à segurança; e 5 – direito à propriedade.

Nessa sociedade em rápida transformação, cidadania depende cada vez mais da educação moral e ética. No atual contexto tecnológico, de consumo e da mundialização da economia e da cultura, os indivíduos são seduzidos a viver os valores das grandes elites econômicas nos mais diversos aspectos da vida social. Por isso a cidadania necessita de um elevado nível de socialização do saber científico. Do contrário, seremos apenas consumidores ou não, dependendo da nossa condição socioeconômica e dos nossos valores.

A partir da Constituição Federal de 1988 e com o desenvolvimento do Estado Democrático e Social de Direito, o conceito cidadania ganhou novo significado. O termo cidadania traz a idéia de participação na vida do Estado, que se exterioriza precipuamente pelo exercício dos direitos políticos. Com o advento da Constituição Federal de 1988 surge o Estado Democrático e Social de Direito, que exige uma participação mais efetiva do povo na vida e nos problemas do Estado. O cidadão é aquele que participa dos negócios do Estado. Dessa forma, a cidadania ganha um sentido mais amplo do que o simples exercício do voto.

Muito se tem falado sobre inclusão digital, entretanto, pouco se tem parado para pensar sobre o que isso realmente significa. Sabe-se que durante as últimas décadas, a tecnologia de modo geral tem sido desenvolvida em grande escala, e que, principalmente nos últimos anos, tal desenvolvimento tem tomado proporções gigantescas. Portanto é interessante que se façam observações da tecnologia que se emprega no cotidiano, para se ter uma noção de como o seu desenvolvimento tem mudado o dia-a-dia das pessoas. Mais especificamente, é importante observar o impacto do emprego da informática no cotidiano da população de modo geral, e tal observação não cabe apenas aos especialistas no assunto, mas também, e principalmente, às pessoas cujas vidas são afetadas diretamente por essa grande revolução da informação e das comunicações. Inclusão Digital pode ser considerada como democratização das tecnologias. Esse assunto tem sido muito repercutido no Brasil pelas dificuldades encontradas para a implantação. Incluir uma pessoa digitalmente não apenas "alfabetizá-la" em informática, mas sim fazer com que o conhecimento adquirido por ela sobre a informática seja útil para melhorar seu quadro social. Somente colocar um computador na mão das pessoas ou vendê–lo a um preço menor não é, definitivamente, inclusão digital.

DIREITOS HUMANOS:

A expressão direitos humanos talvez seja uma das locuções que mais traga uma carga negativa e até mesmo um sentido pejorativo e de injustiça. Essa proposição é identificada com a impunidade, adstrita àqueles que defendem os marginais. É comum, nos meios de comunicação, a crítica à “turma dos direitos humanos”, sempre identificada com o grupo de pessoas que só defendem os “direitos dos bandidos”. Esse conceito se afigura como errôneo, pois os referidos direitos são inerentes à toda a sociedade. Todo homem, independentemente de sua condição social, possui o referido rol de proteção.

Os direitos humanos são aquelas cláusulas básicas superiores e supremas que todo o indivíduo deve possuir em face da sociedade em que está inserido. Na relação indivíduo-sociedade, sempre se verificou a existência de normas que garantissem os aludidos direitos em face da sociedade ou do Estado em que está inserido o indivíduo. Os direitos humanos são limitações contra o forte intervencionismo estatal. Esses direitos dão ensejo aos denominados direitos subjetivos públicos, sendo em especial o conjunto de direitos subjetivos que em cada momento histórico concretiza as exigências de dignidade, igualdade e liberdade humanas. Essa categoria especial de direito subjetivo público (direitos humanos) é reconhecida positivamente pelos sistemas jurídicos nos planos nacional e internacional.

Os direitos humanos reconhecidos pelo Estado são denominados de direitos fundamentais, vez que via de regra são inseridos na norma fundamental do Estado, a Constituição. Com o intuito de limitar o poder político estatal, os direitos humanos são incorporados nos textos constitucionais, apresentando-se como verdadeiras declarações de direitos do homem, que juntamente com outros direitos subjetivos públicos formam os chamados direitos fundamentais.

Os direitos humanos são válidos para todos os povos e em todos os tempos. Os direitos fundamentais são os jurídico-institucionalizados, garantidos e limitados no tempo e no espaço. A expressão direitos humanos faz referência aos direitos do homem em nível supranacional, informando a ideologia política de cada ordenamento jurídico, significando o pré-positivo, o que está antes do Estado, ao passo que os direitos fundamentais são a positivação daqueles nos diferentes ordenamentos jurídicos, adquirindo características próprias em cada um deles. Direitos humanos é expressão afeta ao direito natural, ao passo que direitos fundamentais é expressão ligada ao direito positivo.

A expressão direitos fundamentais está ligada a um rol básico de direitos

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