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DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  20/8/2014  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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Os Princípios do Estado de Direito

É na Constituição que são veiculados os princípios fundamentais do Estado de Direito, enumerados em três por Ferreira Filho (2012), quais sejam: Legalidade, Isonomia e Justicialidade.

Pelo princípio geral da legalidade, veiculado no inciso II do artigo 5º da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Especificamente em matéria criminal, o princípio da Reserva Legal ou da Legalidade Penal encontra-se expresso na norma do artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição, segundo a qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.Em Direito Tributário, voga o princípio da legalidade tributária, descrito no artigo 150, inciso I da Constituição Federal, de acordo com o qual é vedado às pessoas políticas “exigir ou aumentar tributo sem que lei o estabeleça”.

Os Princípios do Estado de Direito

Já o princípio da isonomia, fundamentado no ideal de igualdade e intimamente ligado à abolição de privilégios, tem sua base veiculada logo no caput do artigo 5º da Constituição Federal, cujo enunciado dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

As distinções vedadas pela Constituição são aquelas injustificáveis, que tratam de maneira diferente seres humanos em condições absolutamente análogas, especialmente aquelas que se baseiam em critérios odiosos, tais como origem, raça, sexo, cor, idade, religião etc.

Por outro lado, a isonomia deve ser material, isto é, para que a igualdade seja real, admite-se a existência de tratamentos jurídicos diferenciados, justamente para que pessoas que não estejam na mesma situação possam ter seus direitos efetivamente igualados perante a lei. É o que acontece, por exemplo, no caso de reserva de vagas em estacionamentos para pessoas portadoras de necessidade especiais, na determinação de idade mínima para ingresso na carreira da Magistratura, entre outras situações.

Além disso, da mesma forma que ocorre em relação ao princípio da legalidade, a isonomia também é constitucionalmente tratada de modo específico quanto a determinados ramos do Direito.

Por exemplo, o artigo 150, inciso II da Constituição Federal veicula o princípio da isonomia tributária, pelo qual é proibido “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. E, no campo do Direito da Família, assegura-se o tratamento isonômico entre o casamento e a união estável (BRASIL, art. 226, § 3º), bem como entre os filhos havidos dentro ou fora do casamento, e também entre os filhos naturais e os adotivos (BRASIL, art. 227, § 6º).

Finalmente, o termo Justicialidade, mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, é veiculado no inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

As Três Gerações dos Direitos Fundamentais

Quando se fala em direitos humanos e na sua origem na Declaração de Direitos de 1789, pode-se pensar que tenha ocorrido naquele momento o reconhecimento completo dos direitos fundamentais.

Todavia,

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