Defesa Contra Administrador
Dissertações: Defesa Contra Administrador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ismaelr1912 • 1/6/2014 • 383 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
No nosso país os poderes são divididos em três: o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Sendo que o executivo representa a administração do nosso país, e que fazem parte dela, o presidente da república e os ministérios. O presidente é o responsável por nomear por meio de seus poderes os ministros de cada ministério e hoje se somam vinte e quatro.
Sendo esse sistema uma forma de hierarquia, esta sujeita a diversas formas de abuso de autoridade, e é por isso que precisamos de uma defesa para que os direitos fundamentais não sejam violados. Para tal proteção, existe o poder judiciário e o Ministério Publico,que devem por dever proteger os direitos dos cidadãos contra o abuso do poder executivo de nossos administradores.
Com o constante desenvolvimento da constituição e dos direitos, foram criados os chamados “remédios jurídicos” como forma de ação constitucional, assegurando assim tais direitos aos cidadãos. Alguns deles mais comumente conhecidos por todos são: o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança e mandado de segurança coletivo.
Outros países também encontraram formas de controlar um suposto abuso do poder Executivo. No México, por exemplo, foi criada a chamada proteção de amparo que tem por finalidade proteger o indivíduo contra os abusos das autoridades e que no presente acabou se tornando o mandado de segurança. Em Portugal, na sua Constituição, há um órgão denominado Provedor de Justiça, que é um órgão independente onde os indivíduos podem através de denuncias garantir seus direitos sobre qualquer abuso de poder do Estado. Na França, foi criado o “contencioso administrativo”, que tem por objetivo a separação dos poderes, onde nenhum pode interferir nos privilégios do outro, e cabe ao poder Executivo, a defesa das leis que violão os direitos dos cidadãos, ou seja, nesse sistema quem julga (juiz) é administrativo e não judiciário. É sábio observar que, não é só nesses países citados que existe um órgão fiscalizador de abusos contra os cidadãos e sim que há a famosa Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Além disso, a pessoa que sinta que esta sendo alvo de algum ato que inflija seus direitos, pode recorrer a corte internacional. Por isso é de extrema importância ter conhecimento da constituição dos direitos seus “remédios” e a quem recorrer, para não ser alvo de violações e abusos.
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