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Democracia moderna em Montesquieu, Locke e Rousseau

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  6.562 Palavras (27 Páginas)  •  346 Visualizações

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A democracia moderna em Montesquieu, Locke e Rousseau

Na origem do processo de reflexão sobre o modelo de organização política da Europa que emerge do feudalismo para o capitalismo, ganham destaque três autores: Montesquieu (1689-1755), com a obra O espírito das leis; John Locke (1632-1704), com o Segundo tratado sobre o governo; e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), com O contrato social.

Em O espírito das leis, Montesquieu (1963) observa que existem três tipos de governo: o republicano, o monárquico e o despótico, e, ainda, afirma ser o republicano o tipo de governo em que o povo — como um todo ou uma parcela dele — possui o poder soberano.

Refletindo sobre o tema da igualdade na democracia, Montesquieu chama a atenção para o fato de que esta nunca pode ser perseguida com todo o rigor, tratando-se de algo muito difícil de se estabelecer plenamente. O autor afirma que, mesmo que na democracia a igualdade seja a alma do Estado, trata-se também de algo difícil e, por isso, não deve haver um rigor exagerado a respeito. É suficiente que se reduzam as diferenças até certo ponto. A partir daí, as leis, através dos encargos que impõem aos ricos e dos alívios que concedem aos pobres, possibilitam certo nivelamento, certa igualdade.

Segundo Durkheim (1980), era na cidade que Montesquieu via a possibilidade de maior igualdade.

Montesquieu chama a atenção para o cuidado que se deve ter com relação ao conceito deigualdade, para que não se radicalize demais na reivindicação desse bem e, ao fazer isso, coloque-se em risco o funcionamento do sistema político. Este tema da igualdade é tratado pelo autor com a preocupação de que se configure como um elemento benéfico ao funcionamento do acordo (pacto) entre os homens, e não no sentido de promover uma sociedade com ausência de regras e hierarquias, como, aliás, muitas vezes constatou-se em Roma — uma das experiências que serviram de referência a Montesquieu para que este fundamentasse as suas teses sobre os sistemas políticos.

Preocupado com o radicalismo político com o qual esse conceito poderia ser tomado, Montesquieu chama a atenção para os limites nos quais o tema da igualdade deve ser tratado: tanto a perda do espírito de igualdade como a defesa da igualdade extrema são prejudiciais à democracia, sob a alegação de que o espírito de igualdade extrema levaria ao questionamento da própria idéia de representação, pois todos se sentiriam no direito de “deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e destituir todos os juízes” (Montesquieu, 1963:136).

Vernière (1980:322), assim como Dedieu, observa que, nas análises de Montesquieu, “o espírito de desigualdade leva a democracia à aristocracia e à monarquia; o espírito de igualdade extrema, ao despotismo concebido como um refúgio contra a anarquia” (Dedieu, 1980:258). Aliás, pelas conseqüências apontadas acima, ambos os autores admitem que Montesquieu teme mais o espírito de igualdade extrema.

Conforme Dedieu, “a grande originalidade de Montesquieu será, portanto, o de ter sido o teórico da liberdade política” (Dedieu, 1980:264). Este tema é muito importante para definir os limites normativos da soberania em Montesquieu, visto que esta deve ser concebida como algo limitado pelas normas que criaram a comunidade política. Por conta disso, o principal fator para definir a liberdade é a lei. Nos termos do próprio autor, “liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder” (Montesquieu, 1963:179).

Dedieu comenta a reflexão de Montesquieu acerca da confecção das leis e a necessária salvaguarda de alguns direitos do homem, que são superiores a qualquer lei humana, citando como exemplos: “a liberdade individual, a ‘tranqüilidade’, a segurança, a liberdade de pensar, de falar e de escrever. Existe liberdade, portanto, quando, por um lado, existe respeito e, por outro, desenvolvimento normal dos direitos do homem” (Dedieu, 1980:277).

Partindo do pressuposto de que é necessário um controle externo para que os sistemas políticos funcionem a contento, Montesquieu (1963:180-1) propõe a criação de regras que busquem estabelecer limites aos detentores do poder — sem o que não há garantia de liberdade dos indivíduos. E a forma sugerida por Montesquieu — que, aliás, terá grande aceitação teórica e política posteriormente — é a divisão da esfera administrativa em três poderes: “o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo das que dependem do direito civil” (Montesquieu, 1963:180). Isto garantiria o bom funcionamento do sistema político. E acrescenta que:

[...] pelo primeiro, o príncipe ou o magistrado faz leis por certo tempo ou para sempre e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos este último de poder de julgar e, o outro, simplesmente o poder executivo do Estado (Ib.:16).

Segundo Dedieu (Op. cit.:280), é apenas na organização bem-sucedida da divisão dos poderes e no seu cumprimento pelo sistema político que Montesquieu vê a possibilidade de garantia da liberdade, ou seja, a conservação e a harmonia das forças que compõem a sociedade.

Outro autor fundamental para compreender o debate acerca da organização política das sociedades ocidentais é John Locke. O autor de O segundo tratado sobre o governoprocurou universalizar as suas idéias sobre a sociedade liberal-burguesa, que emergia com o processo de derrocada do feudalismo, como se essas idéias valessem para o conjunto da população, quando, no entanto, o seu conceito de liberdade, propriedade e leis, por exemplo, estava ligado à emergente sociedade capitalista. Por isso é que, apesar da evidente ampliação do ponto de vista das proposições políticas, os seus avanços em termos democráticos são bastante limitados, pois esse autor oculta o tema da igualdade e limita o tema da liberdade, esta aparecendo recorrentemente ligada à propriedade.

Aliás, não caracteriza nenhuma negligência afirmar que um dos grandes esforços teóricos empreendido por Locke, no Segundo tratado sobre o governo, concentra-se na busca da legitimação do processo de constituição da propriedade liberal-burguesa, em contraposição ao modelo feudal ou primitivo. Isto fica evidente já no início da obra, quando o autor procura explicar o processo que, por meio do trabalho, transforma um bem comum a todos em um bem particular. Esta valorização do trabalho constituir-se-ia

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