A DEMOCRACIA MODERNA E SUAS CRISES – A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
Por: a.engel.gmail • 13/11/2017 • Resenha • 1.595 Palavras (7 Páginas) • 333 Visualizações
RESUMO: A DEMOCRACIA MODERNA E SUAS CRISES – A CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA (...), TESE DE DOUTORADO, 2017: Rafaella da P. Pallanolla, PUC-RS
Apesar de um considerável consenso a respeito do termo Democracia, não faltam debates sobre seu significado, muitas vezes contraditórios entre si.
É necessário compreender o que se está a referir com o termo democracia e o uso do termo, histórica e espacialmente, para a compreensão do processo de construção e crise do sistema democrático, com maior participação dos cidadãos na esfera da justiça.
1. A problemática da definição da democracia moderna e a distância entre democracias originárias e as novas democracias
Segundo Mair e Dahl houveram três grandes marcos no desenvolvimento da democracia:
1º - incorporação gradual à sociedade política dos cidadãos, introduzindo-se nas democracias originárias o sufrágio masculino e, após, o sufrágio feminino;
2º - direitos dos cidadãos de se organizarem em partidos políticos;
3º - oposição contra o governo com direito de disputas por meio de eleições.
Em alguns casos, essas etapas foram implementadas de formas sucessivas e, em outros, como o Brasil (América Latina e Leste Europeu), quase que simultaneamente.
Em se tratando de processos históricos, a consolidação de regimes democráticos, nos casos do marco 1º (países europeus, antes mesmo de surgir a democracia moderna e haver eleições competitivas, os sistemas jurídicos já concebiam o individuo como sujeito de direitos subjetivos, posteriormente transportados para a esfera política, pelos autores do Iluminismo (Hobbes, Locke, Rousseau, Mill, Kant), assentando as bases da teoria liberal e facilitando a consolidação de uma democracia includente, universalista e mediada com incorporação de muitos deles na constituição.
Nos países da América Latina e Leste Europeu, cujo regime democrático foi adotado mais tarde, o efeito produzido foi diferente, pois os direitos subjetivos não estavam consolidados ou sequer existiam, os direitos civis têm escassa vigência no território e nas classes sociais e isso possui efeitos distintos na consolidação do regime democrático.
O pequeno grupo de regimes democráticos que existia até 1950 (menos de um em cada 4 unidades políticas do mundo eram democráticas, cuja maioria era ocidental ou sob influencia de modelos ocidentais) deu lugar a um grande e heterogêneo grupo de maneira que, ao final do século XX, representava 75% dos regimes mundiais.
Graças ao expressivo aumento dos regimes democráticos viu-se a necessidade de se aclarar o termo democracia e de se comparar diferentes formas de regime democrático em termos de desempenho político, legitimidade e estabilidade.
As confusões em relação a definição do termo democracia, decorrem da analise das novas democracias que apresentam características diferentes daquelas mais antigas ou consideradas fundamentais.
As definições de democracia produzidas no século XX e consideradas de maior relevância são de Schumpeter (1947) e Dahl (1971).
A de Schumpeter é mais conhecida e utilizada, elaborando um conceito de democracia que contestava a ideia clássica de que democracia tinha, como foco principal, de conferir poder ao eleitorado para tomar decisões sobre questões politicas e sua nova proposta de modelo democrático tem, como questão fundamental, o processo de escolha daqueles que tomarão as decisões num determinado pais, em que os cidadãos adquirem poder de decidir, mediante luta competitiva pelos votos do eleitor. Seria um sistema de regras para a escolha dos lideres que tomariam as decisões políticas que garantiriam o bem comum da comunidade que os escolheu. Concorrência livre, pelo voto livre.
As críticas a este conceito o chamam de democracia elitista, porque Schumpeter parte do principio que a apatia política dos cidadãos é positiva, pois não teriam nem capacidade, nem interesse político, reduzindo a sua função a participar do processo de escolha dos seus representantes, assumindo apenas um caráter associativo e afetivo, com mínima participação na política (os princípios morais e legais da comunidade têm algumas restrições implícitas: existem algumas liberdades básicas). Se, nem que seja por uma questão de princípios, todos forem livres para concorrer à liderança política isso trará, na maioria dos casos, uma considerável margem de liberdade de expressão para todos e é considerada um ponto de partida importante para compreender o funcionamento da democracia representativa.
Segundo Dahl, optou por não definir democracia mas, sim, poliarquia, pois entende a democracia como processo e substância que não podem ser separados. O processo democrático não é somente essencial ao direito das pessoas de se governarem, mas um conjunto rico de bens materiais e envolve a prestação de garantias constitucionais e controles sobre o exercício do poder executivo, incluindo, além do processo eletivo, direitos políticos primários (liberdade de associação, expressão e informação) que integram o processo democrático.
Em sua obra, Dahl especifica três condições essenciais para a democracia que somente existirão se as instituições sociais fornecerem oito garantias.
1º - todos os cidadãos devem ter oportunidades plenas para formular suas preferencias
2º - para significar suas preferências aos seus concidadãos ao governo através de ações individuais e coletivas
3º - para ter suas preferências pesadas igualmente na atuação do governo, ponderadas sem discriminação de conteúdo ou origem da preferencia.
As garantias necessárias para o exercícios destas oportunidades:
- Liberdade para formar e juntar-se a organizações
- Liberdade de expressão
- Direito ao voto
- Direito de os lideres políticos competirem por apoio
- Fontes alternativas de informação
- Elegibilidade para o cargo publico
- Eleições limpas e livres (necessidade de haver liberdades básicas simultâneas que viabilizem os processos eleitorais).
- Instituições para fazer as políticas governamentais depender de votos e outras expressões de preferencias.
Isso permite diferenciar, com clareza, regimes democráticos de regime autoritários, porque se não forem limpas, competitivas e institucionalizadas as eleições, o regime não será democrático e, a partir daí, é possível criar subconjuntos de casos que auxiliarão na comparação das diferenças e semelhanças entre os casos e, ao associarem a democracia com um conjunto de liberdades, as definições valorizam estas liberdades o que gera importante diferença em relação aos regime autoritários. Estas definições possuem força normativa positiva que facilita a identificação, por leigos ou teóricos, de países democráticos.
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