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Denuncia Homicidio Qualificado

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Por:   •  26/2/2014  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  918 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______

INQUÉRITO POLICIAL Nº ....

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com apoio no inquérito policial anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer

DENÚNCIA

em face de

NOME, (nacionalidade), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Consta nos autos do Inquérito Policial tombado sob o n°. (xxx) (IP n. (xxx). DP) que, o denunciado, no dia ....... do mês ......., cerca das ....... horas, atacou a vítima, em sua residência, na rua ........, n.º ........., e, sob ameaça de arma de fogo, subtraiu dinheiro, jóias e objetos de valor descritos no laudo de fl. .......

Como a vítima, no desespero do momento, tentando salvaguardar a propriedade de seus bens, reagiu à ação do denunciado, no momento em que o mesmo tentava sua fuga pela porta dos fundos da residência, aquela lhe desferiu pontapés e murros, momento em que o acusado, com o revólver que portava, desfechou à vítima violentos golpes na cabeça, causando-lhe a morte, como consta do Laudo de Exame Cadavérico de fl. .......

Acionados pelos vizinhos a polícia militar deslocou-se até o local do fato (casa da vítima) onde encontraram o corpo da mesma. Foi também constatado que houve arrombamento para a entrada do acusado no local do fato.

As buscas se iniciaram e o acusado foi localizado cinco dias depois em uma chácara localizada há 8 km do local dos fatos, portando o valor em dinheiro que havia sido roubado.

DODIREITO

Trata-se de um crime complexo, pois resulta de duas condutas tipificadas na norma penal incriminadora, ou seja, o crime de roubo mais o crime de homicídio, caracterizando assim a conduta conhecida como latrocínio.

É de suma importância informar que tanto o crime patrimonial quanto o crime contra a vida foram consumados, restando assim o crime de latrocínio consumado.

Corroborando esse entendimento temos as seguintes posições na doutrina e Súmula do STF:

“A morte, que qualifica o roubo, faz surgir aquilo que doutrinariamente é conhecido como latrocínio, embora o Código Penal não utilize essa rubrica. Assim se durante a prática do roubo, em virtude da violência empreendida pelo agente, advier a morte – dolosa ou mesmo culposa - da vítima, podemos iniciar o raciocínio de latrocínio.

Para que se configure o latrocínio(crime complexo), é preciso que ocorra além da subtração a morte da vítima.”

(ROGÉRIO GRECO – Curso de Direito Penal – Parte Especial – Vol. III – Editora Impetus – pág 90 e 95).

Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

O latrocínio é a forma mais grave dos crimes contra a propriedade. A penalidade, é a do assassinato, forma mais grave do homicídio.

A característica do latrocínio é a morte. Matar para roubar ou roubar matando, é a figura do crime.

O crime é considerado hediondo (Lei n.º 8.072, de 25.07.1990, art. 1º).

DOS PEDIDOS

Assim, incurso o réu nas penas do art. 157, § 3º do Código Penal, contra ele se oferece a presente denúncia a fim de que, procedido regularmente, seja condenado na forma da lei.

Desprovida de dúvidas resta a conclusão jurídica do que acima se expôs, fundada nas oitivas dos acusados e das testemunhas no Inquérito Policial, que comprovaram a materialidade e autoria das figuras típicas latrocínio consumado, com relação aos dois primeiros denunciados, e receptação qualificada, frente ao último acusado.

Destarte, estando os denunciados (XXX) e (XXX) incursos nas penas do art. 157, §3º (in fine), do Código Penal e art. 1º, II, da Lei. 8.072/90 (Lei

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