Homicidio Qualificado
Trabalho Escolar: Homicidio Qualificado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isa123isa • 4/10/2013 • 780 Palavras (4 Páginas) • 743 Visualizações
HOMICÍDIO QUALIFICADO
O homicídio qualificado encontra-se elencado no artigo 121 § 2º do Código Penal Brasileiro. Esta modalidade se aplicada passa o agente a ter pena de 12 a 30 anos de reclusão além de mudar a sua essência para hediondo, agravando a sua forma de cumprimento.
São elencadas pelo menos vinte qualificadoras possíveis, são esta divididas em:
Quanto ao MOTIVO:
A) Artigo 121,§2º, I paga ou promessa de recompensa ou motivo torpe.
Esta modalidade ocorre quando uma pessoa contrata outra para executar a vítima oferecendo vantagem econômica ou pagamento. A paga ocorre a entrega antes do homicídio. Já a promessa de recompensa é para posterior pagamento. (Gonçalves, 2013, p. 95).
Para MIRABETE, só será mediante paga ou promessa de recompensa, uma vantagem econômica, ou de cunho econômico. (2002,p.70) Outras vantagem como de caráter sexual não se enquadrariam nesse quesito e sim em motivo torpe.
O motivo torpe ocorre quando a motivação é vil, imoral, sendo aqueles praticados por preconceito de raça, cor, religião, etnia etc. São considerados torpes o canibalismo, vampirismo, rituais macabros, matar a pessoa porque não quis manter relações sexuais, matar por prazer, intenção de ocupar cargo da vítima entre outros.
B) Artigo 121,§2º, II Motivo fútil.
É realizado por um motivo pequeno, é considerado pela total desproporção entre o ato e sua causa. Sem prova concreta da existência do motivo fútil este não poderá ser aplicado, não se autoriza deste modo a sua mera presunção. (Gonçalves,2013, p. 101). O ciúme não se enquadra como motivo fútil, pois para o agente que sente este tem alta relevância. Não poderá ser aplicado o motivo torpe e fútil, deverá ser analisado qual se enquadra o fato concreto.
Quanto ao MEIO DE EXECUÇÃO:
A) Artigo 121, §2º, III Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
Neste caso a conduta impede a defesa da vítima ou denota uma maior periculosidade, ou causa grande risco várias pessoas.
i. Veneno é toda formula que introduzida no organismo pode levar a morte. Se o veneno for inoculado na vítima de forma violenta se caracterizará a qualificadora do meio cruel. Para a constatação da causa da morte deverá ser feito prova pericial.
ii. Emprego de fogo acorrera mesmo que não houver queimaduras ou até mesmo se a vítima for colocada em um caldeirão de agua quente, nesse sentido a morte terá ocorrido por emprego de fogo, e não necessariamente de sua queima.
iii. Explosivo qualquer que seja a sua dimensão, desde que o agente tenha feito o uso desde que de forma dolosa para causar a morte da vítima.
iv. Asfixia é causar a morte por impedimento da função respiratória pode ser feita da forma mecânica ou tóxica.
v. Tortura ou outro meio cruel são aquela que demonstram que o agente teve grandes sofrimentos tanto físicos quanto mentais antes de sua morte.
vi. Meio insidioso é um meio velado ou fraudulento para acarretar a morte da vítima como a sabotagens em geral.
vii. Meio
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