Desafio processual
Tese: Desafio processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunaBubolzBull • 1/12/2014 • Tese • 779 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
Preclusão
A Preclusão apresenta-se como um fenômeno de caráter processual, e existe para que se garanta o bom andamento do processo. Sendo assim, deve-se seguir o modelo procedimental adotado para cada caso, seguindo-se, passo a passo, os atos processuais subsequentes um ao outro. A preclusão está intrinsicamente ligada à questão do bom andamento processual para que se chegue ao seu objetivo final, que é extinguir a ação pela solução da lide, decorrente da prestação da tutela jurisdicional do Estado. Sobre o tema diz Humberto Theodoro Júnior:
“O processo deve ser dividido numa série de fases ou momentos, formando compartimentos estanques, entre os quais se reparte o exercício das atividades tanto das partes, como do juiz. [...] dessa forma, cada fase prepara a seguinte e, uma vez passada a posterior, não é mais dado, retornar a anterior. Assim, o processo caminha sempre para frente, rumo a solução do mérito, sem dar ensejo a manobras de má fé, de litigantes inescrupulosos ou maliciosos [...] pelo princípio da eventualidade ou da preclusão cada faculdade processual deve ser exercida dentro da fase adequada, sob pena de perder a oportunidade de praticar o ato respectivo.”[1]
Para que o processo siga em frente, os atos processuais devem, além de respeitar a ordem procedimental, respeitar determinados prazos, nos quais devem ser realizados tais atos, sob pena de, não o sendo, ficar sujeito a uma das principais formas de preclusão, a temporal, que é justamente uma consequência para aquele que deveria praticar determinados atos, e deixou de fazê-lo no tempo e forma previsto em lei.
Encontramos a preclusão temporal no artigo 183 do Código de Processo Civil:
Art. 183- “Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, a parte provar que não realizou por justa causa.”
Sobre o tema já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA, EIS QUE AUSENTE RAZÃO BASTANTE QUE JUSTIFIQUE A SUA REFORMA. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. Pedidos de reconsideração não possuem o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de agravo de instrumento. Decorrido o prazo para recorrer, extingue-se, forte no artigo 183 do CPC e, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato. Agravo manifestamente intempestivo. AGRAVO COM NEGATIVA DE SEGUIMENTO." RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70061561817, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/09/2014)
Aproveitando o ensejo do tema em tela, tem-se excelente citação de Arruda Alvim, que sustenta que o tempo, que é uma das dimensões da vida humana está ligado também ao direito, na exata medida em que diz:
“O homem vive e está continuamente envolvido pelo direito, este considera também o problema do tempo, dedicando-lhe atenção especial. Se isto é verdadeiro para o direito em geral, maior é a importância do tempo no processo, pois este constitui-se numa realidade jurídica que nasce, para se desenvolver e morrer. Tudo isto, evidentemente, acontece no tempo, em função de um
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