Desenvolvimento Sustentável
Casos: Desenvolvimento Sustentável. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edneto92 • 17/9/2013 • 942 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
O termo desenvolvimento sustentável foi usado pela primeira vez, em 1983, devido a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU. Essa comissão teve como presidente a então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brudtland, e propôs que o desenvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, estabelecendo-se, assim, o conceito de “desenvolvimento sustentável”.Os trabalhos terminaram em 1987, com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais, conhecido como “Relatório Brundtland”. Na Eco-92 (Rio-92), essa nova forma de desenvolvimento foi amplamente propagada e aceita, e o termo ganhou força. Nessa reunião, foram assinados a Agenda 21 e um conjunto amplo de documentos e tratados cobrindo biodiversidade, clima, florestas, desertificação e o acesso e uso dos recursos naturais do planeta.
Para Bezerra e Bursztyn (2000), o desenvolvimento sustentável é um processo de aprendizagem social que necessita de tempo para alcançar êxito,á medida que é direcionado por políticas públicas orientadas por um plano de desenvolvimento nacional. Assim, a grande quantidade de atores sociais e interesses presentes na sociedade se torna um obstáculo às políticas públicas para o desenvolvimento sustentável. Mas pelo menos houve um grande passo dado ao se obter o reconhecimento do desenvolvimento sustentável como uma possível e aceitável solução para os problemas ambientais e sociais enfrentados pelo mundo. (CAMARGO, 2004).
Ações de desenvolvimento sustentável x benefícios
Na concepção contemporânea de responsabilidade social empresarial, esta se refere, de forma ampla, à atitude ética tomada em relação à comunidade, envolvendo a preocupação com o desenvolvimento e a sustentabilidade da mesma.
A responsabilidade social empresarial pode ser considerada uma das bases para o alcance da sustentabilidade. Na visão de Melo Neto e Froes (1999), essa responsabilidade é parte integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, estando inserida na dimensão social. Para os autores, as dimensões social, econômica e ambiental constituem os três pilares de tal conceito, devendo revestir-se da mesma importância.
Conforme López, Garcia e Rodriguez (2007), a filosofia de sustentabilidade também assume o abandono da teoria econômica clássica e busca o desenvolvimento de estratégias corporativas que incluam metas que vão além da maximização dos interesses dos acionistas. Incorpora, assim, a satisfação dos stakeholders e coloca o sucesso da empresa como fator dependente dessa satisfação.
O termo sustentabilidade pode ser visto, ainda, como a constituição de igualdade na distribuição do bem-estar associada aos recursos naturais, envolvendo as dimensões intratemporais, por meio da associação dos custos de degradação àqueles que a geraram, impedindo ou compensando a perda do bem-estar dos indivíduos direta ou indiretamente afetados, e intertemporais, que visam a garantir o acesso aos recursos naturais existentes hoje às gerações futuras (BARBOSA, 2008). O relatório elaborado pela Comissão Mundial Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1991) também ressalta que nas definições de sustentabilidade está implícita a noção de igualdade social entre diferentes gerações, e também em cada geração.
Ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento da sociedade, a empresa pode obter vantagens com as práticas de responsabilidade social e sustentabilidade. Heal (2005) afirma que a responsabilidade social empresarial pode ser um elemento rentável da estratégia corporativa uma vez que contribui para a manutenção de relações que são importantes para a sustentação da organização no longo prazo.
Fato é que, bem implantado, com mudanças efetivas de práticas e modelos, o desenvolvimento sustentável impacta positivamente a reputação da empresa, torna a cadeia produtiva mais eficiente, reduz os riscos inerentes à operação, facilita os financiamentos, atrai benefícios fiscais, possibilita atrair e manter talentos, valoriza a marca e também as ações no mercado.
Isso porque, para a implantação de qualquer empreendimento a legislação prevê instrumentos legais (licenciamento ambiental, estudos ambientais), econômicos (incentivos fiscais, caução ambiental) e técnicos (desenvolvimento de novas tecnologias, parâmetros ambientais, pesquisa e descobrimento de novas jazidas) que conciliados criam um círculo virtuoso em que todos saem ganhando.
Em se tratando de instrumento legal, o Licenciamento Ambiental,
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