Desenvolvimento de Voluntariado
Pesquisas Acadêmicas: Desenvolvimento de Voluntariado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tfneves • 24/7/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 204 Visualizações
Índice
Introdução 2
O que é o voluntariado 3
Princípios enquadradores do voluntariado 3
Direitos do voluntário 4
Deveres do Voluntário 4
Declaração Universal Sobre o Voluntariado 5
Sites sobre voluntariado 8
Conclusão 9
Introdução
No âmbito da disciplina de Politicas Desportivas, incluída no Mestrado de Direção e Gestão Desportiva da Universidade de Évora, foi-nos solicitado a realização e um trabalho com um tema á nossa escolha, assim o tema escolhido por mim foi o Voluntariado.
O trabalho voluntário começou em Portugal no século XVI, quando organizações religiosas introduziram esse tipo de trabalho em instituições ligadas à saúde. Na época, as Santas Casas. O modelo foi cópia de Portugal e durante muito tempo o trabalho foi essencialmente feminino, com rígidos valores morais. As que ajudavam eram conhecidas como Damas Caridosas.
A evolução maior começou na década de 30. O Estado, que na época era comandado por Getúlio Vargas, passou a desenvolver políticas públicas ligadas ao trabalho voluntário. Em 1935, a Lei de Declaração de Utilidade Pública, que regulamente a colaboração do Estado com instituições filantrópicas, foi promulgada.
Desde a década de 90, o voluntariado vem crescendo. Isso devido a demanda e a consciência coletiva que está se criando. Muitas pessoas perceberam que esse é um bom caminho para ajudar ao próximo e ajudar a si mesmo. É importantíssimo para a construção de um futuro melhor, atuarmos no presente, com atitudes, como por exemplo, o voluntariado
O que é o voluntariado
O voluntariado é uma atividade pertencente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral.
Desenvolve-se através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário: que é um indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade. Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em gratuitidade no exercício da atividade, prestando serviços não remunerados em benefício da comunidade. Ser-se voluntário é, também, ter convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.
Princípios enquadradores do voluntariado
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
• Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
• Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
• Cooperação – Combinação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
• Complementaridade – O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
• Gratuitidade – O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
• Responsabilidade – O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
• Convergência – Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.
Direitos do voluntário
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, de modo a aperfeiçoar o seu trabalho voluntário;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
• Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
• Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
• Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
• Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
• Observar e respeitar as normas e princípios éticos da organização promotora e/ou de todas as pessoas a que elas estão interligadas;
• Efetuar algum tipo de formação para um melhor desenvolvimento das atividades realizadas na organização promotora. Nessas atividades deve mostrar-se ativo, voluntário e solidário, utilizando corretamente os bens, equipamentos e recursos materiais colocados ao seu dispor;
• Respeitar as opções e orientações dos profissionais das organizações promotoras, cumprindo, também, a calendarizarão da realização de atividades acordada;
• Utilizar, durante as atividades, a sua identificação como voluntário e nunca assumir o papel de representante da organização promotora sem o devido reconhecimento da mesma.
Declaração Universal Sobre o Voluntariado
Preâmbulo
1 – Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, consideram o seu compromisso como um instrumento de desenvolvimento social, cultural, económico
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