Diferença Entre Supressio E Usucapião
Artigos Científicos: Diferença Entre Supressio E Usucapião. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elimarbairros • 5/3/2015 • 299 Palavras (2 Páginas) • 960 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍIDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL (POSSE E PROPRIEDADE)
PROF:
ACADÊMICOS:
Qual a diferença entre Supressio e Usucapião?
O Enunciado nº 302 e 303, da 4ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho Federal de Justiça prevê que:
“302 – Art.1.200 e 1.214. Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o dis-posto no art. 113 do CC”.
“303 – Art.1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na pers-pectiva da função social da posse.”
Os conceitos do Direito civil da supressio nas palavras de Cristiano Chaves (2010) são:
“Derivadas do sistema jurídico tedesco, a supressio (ou Verwirkung, [...]Trata-se de inadmissibilidade do exercício de determinadas situa-ções jurídicas por seu retardamento, omissão, fazendo surgir para outra pessoa uma expectativa. Diante dessas considerações, é possível dizer que o supressio é fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso de tempo...”. (p.83)
A aplicação da supressio, dar-se-á sempre que presentes os seguintes requisitos em uma situação concreta:
1) omissão no exercício de um direito subjetivo ou potestativo;
2) que essa omissão ocorra de forma reiterada no tempo.
3) que essa omissão crie na outra parte uma legítima expectativa de direito, baseada na boa-fé, de que aquele direito da outra parte não seria mais exercido.
4) desproporção entre o benefício auferido pelo titular omisso e o prejuízo da
contra-parte.
Como a boa-fé é requisito em grande parte das ações de usucapião, concluímos ser a “supressio” baseada também em lapso temporal, assim como na usucapião, porém, naquela, este lapso temporal denota uma perda de direito, já nesta, o surgimento do direito.
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