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Dir Proc Penal

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Por:   •  1/4/2014  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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INQUÉRITO POLICIAL

INÍCIO :

Portaria - notitia criminis – prisão em flagrante;

Requisição

Requerimento

Representação: ação Penal Pública Criminal;

CARACTERÍSTICAS:

inquisitório;

sigiloso – não para o advogado do acusado;

não é indispensável;

menor de 21 anos e maior de 18 anos – nomeia curador – sua falta NÃO causa nulidade – só no caso de prisão em flagrante;

Incumunicabilidade – 3 DIAS - não se estende ao advogado do indiciado;

PRAZO DO CÓDIGO P. PENAL – COMUM

RÉU SOLTO – 30 DIAS – pode ser prorrogado pelo MP;

RÉU PRESO - 10 DIAS - não se prorroga – H.C.

PRAZO LEIS ESPECIAIS:

Crime contra a economia popular – solto ou preso – 10 Dias

Tóxico:

solto – 30 DIAS – exceto traficante;

Preso – 5 DIAS – exceto traficante.

Crimes federais:

solto – 30 DIAS;

preso - 15 DIAS – prorrogáveis por mais 15 DIAS apresentando-se o preso ao juiz.

Crimes hediondos – prazo comum – contado em DOBRO.

AÇÃO PENAL

CONDIÇÕES DA AÇÃO:

Possibilidade jurídica do pedido: alguém pode ser titular do direito de ação, se em tese o direito objetivo admitir o pedido;

Legítimo interesse de agir: quando o autor pede a providência jurisdicional adequada a situação concreta a ser decidida;

Legitimação para agir (legitimatio ad causam ) : pertinência subjetiva da ação, só pode ser proposta por quem é titular do interesse que se quer realizar contra aquele cujo o interesse deve ficar subordinado ao do autor.

DIREITO DE AÇÃO – CARACTERÍSTICAS:

Autônomo: não se confunde com o direito subjetivo material;

Abstrato: independe do resultado final do processo;

Instrumental: tem por finalidade a instauração do processo – só existe pois é conexo àum caso concreto;

Subjetivo: titular pode exigir do Estado-juiz a prestação jurisdicional;

Público: serve para aplicação do direito público – o de provocar a atuação jurisdicional.

AÇÃO: direito subjetivo de invocar o Estado-juiz a aplicação do direito objetivo a um caso concreto.

CONDIÇÕES OBJETIVAS DE

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