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Por:   •  2/10/2013  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  622 Visualizações

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Semana 11

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Da Antijuridicidade

Teorias da antijuridicidade. Antijuridicidade e injusto. Ilicitude e antijuridicidade. Antijuridicidade formal e material. Discriminantes legais e supralegais. Causas de justificação: Estado de Necessidade.

CASO DISCURSIVO

Por fome

O acusado teria tentado furtar a carne em um supermercado de Ceilândia (DF). Entretanto, não conseguiu levar o produto, porque acabou sendo detido pelos seguranças. Ele afirmou, nos autos, que tentou furtar a carne para alimentar a família. Segundo informações do processo, ele possui dois filhos e uma esposa. É autônomo, mas atualmente está desempregado.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007; http://conjur.estadao.com.br/static/text/56043,1,

Acessado em 21 de março de 2008.

Questiona-se:

1. Em tese, o crime de furto1 ocorreu, ou seja, o fato descrito acima foi típico, estando presente a conduta, o nexo causal e o resultado. Se comprovados os motivos apontados na reportagem, há a hipótese de ter-se uma causa de justificação chamada estado de necessidade (furto famélico)? Fundamente

1 Art. 155, CP. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

2. Relacione os requisitos do estado de necessidade com o caso concreto, demonstrando se todos estão presentes.

Semana 14

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Da Culpabilidade.

Consciência Potencial da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.

Excludentes da Consciência Potencial da Ilicitude. A emoção e a paixão. Embriaguez. Excludentes da Inexigibilidade de Conduta Diversa. Coação Irresistível. Obediência hierárquica.

≈ CASO DISCURSIVO

CASO RICHTHOFEN/JULGAMENTO

Suzane é condenada a 39 anos e 6 meses de prisão

Folhapress

SÃO PAULO - Após cinco dias de julgamento, Suzane, Cristian e Daniel Cravinhos foram condenados na madrugada de ontem pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen, em 30 de outubro de 2002. Suzane, filha das vítimas, foi sentenciada a 39 anos e 6 meses de prisão, mesma pena de seu ex-namorado, Daniel. A punição do irmão dele, Cristian, foi de 38 anos e 6 meses. Eles n(...)

ACUSAÇÃO ENCENA ATÉ HOMICÍDIO COM ARMA INVISÍVEL NO QUINTO DIA

O quinto dia do julgamento de Suzane, Cristian e Daniel Cravinhos foi marcado pelos debates entre acusação e defesa. Um debate desigual. Se a acusação permitiu-se, nas três horas iniciais a que teve direito, até encenar o homicídio com uma barra de ferro invisível, a um metro de Daniel, e repetindo: "O senhor bateu. O senhor bateu. O senhor bateu", como fez o promotor Nadir Campos Junior; se o Ministério Público encenou um showzinho que o próprio acusador Roberto Tardelli reconheceu parecido com "vaudeville", os irmãos Cravinhos foram representados por um advogado, Adib Geraldo Jabur, que gastou metade da uma hora e meia a que teve direito saudando todos os presentes, até os PMs e funcionários do fórum, "além da torcida do Corinthians". Jabur revelou-se noveleiro fiel. Comparou Suzane à personagem Bia Falcão, vilaníssima da novela "Belíssima" (encerrada há 15 dias). "Ela é como a Bia Falcão, rica, poderosa e mandona". Também chamou a jovem de "loura má", como a personagem interpretada por Carolina Dieckmann na global "Cobras & Lagartos". No final da fala do advogado - que incluiu a filha dele, Gislaine Jabur, homenageando sua própria prole -, o comentário na sala do júri era: "Assim, a Promotoria vai ganhar por W.O". Então entrou o advogado de Suzane von Richthofen, Mauro Otávio Nacif, com sua tese da "coação moral irresistível', desempenhada por Daniel sobre a jovem virgem Suzane. A primeira votação dos jurados teve um placar de goleada: 6 a 1 contra Suzane. Mas bastou o voto do agente administrativo José Willians Machado de Sousa, jurado no caso, para paralisar o julgamento. Foi a pedido de Nacif, advogado de Suzane, que a votação foi realizada. Nacif quis levar os jurados para conhecer a carceragem do fórum, no segundo andar do prédio, onde teriam Suzane, Daniel e Cristian Cravinhos ficado em 4 de fevereiro de 2003. Segundo Suzane, foi nesse local que "a ficha caiu", ou seja, "ela percebeu a personalidade sinistra e macabra de Daniel". Diz a defesa de Suzane que, naquela data, em um intervalo entre audiências, Daniel e Cristian

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