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Direito

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Por:   •  4/6/2013  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  518 Visualizações

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CASO 11

A Advocacia Geral da União (AGU) em Chapecó (SC) conseguiu, na Justiça do Trabalho, isentar a União de pagar obrigações trabalhistas devidas pela empresa Gesel - Gerenciamento de Serviços de Mão-de-Obra Ltda. A empresa prestava serviços terceirizados à União, mas deixou de existir e fechou suas portas, sem avisar ou pagar os direitos trabalhistas de seus funcionários. (Disponível em http://www.direito2.com.br /agu/2005/fev/14/uniao_nao_e_responsavel_por_divida_trabalhista_de_empresa_terceirizada).

a) O texto aborda uma realidade constante nas grandes e médias empresas, a terceirização de seus serviços. De que maneira a dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e a modernização industrial, influenciou no surgimento dessas novas relações de trabalho? As inovações tecnológicas e a modernização industrial fez surgir um novo fato social que foi a terceirização do trabalho, o que provocou a abertura de novas relações jurídicas não previstas na legislação vigente (justiça trabalhista), e que não fazem mais parte da totalidade na produção de bens, produtos e serviços. O que era antes um modelo tradicional de produção totalmente verticalizada e integrada, hoje se transformou em uma produção onde os meios de execução são fornecidos por terceiros (terceirização).

b) É possível dizer que o Poder Judiciário está acompanhando a evolução do mercado de trabalho de forma eficaz em suas decisões judiciais?

Não, pois o judiciário trabalhista e sua legislação correlata não tem acompanhado o mesmo ritmo de desenvolvimento desta nova realidade.

CASO 2

Sabe-se que a propriedade é preservada constitucionalmente e deve atingir sua função social (art. 5º XXII E XXIII). Considerando a realidade social e conseqüente aumento de invasões como em movimentos sem teto e sem terra, de que maneira pode o operador do direito trabalhar com este fato sem desconsiderar o ordenamento jurídico em vigor?

A CF/88 prevê a função social da propriedade privada, sendo que na área rural a avaliação é feita pela produtividade, o respeito ao meio ambiente e aos trabalhadores. Caso haja descumprimento, abre-se uma brecha para a reforma agrária. Há ainda a possibilidade da apropriação pelo usocapião especial rural para quem de fato faça uso da terra uma função social. O desejo do legislador é o de reduzir as desigualdades sociais e o do operador do direito a interpretação do fato com a mesma intenção.

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