Direito Constitucional
Trabalho Escolar: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iara.alixandre • 4/11/2013 • 278 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
RESUMO
SUMÁRIO
1. Princípios
2. Ações para combater atos de improbidade administrativa
1. PRINCÍPIOS
1.1. Princípio da Impessoalidade
A administração pública está proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Pode discriminar apenas para a proteção de interesses públicos.
Discriminar alguém significa tratar aquela pessoa de forma diferente das demais. Quando privilegia ou prejudica alguém, configurada esta a descriminação.
Este princípio está intimamente ligado ao princípio da isonomia. Prof. Bandeira de Mello menciona que deve ser considerado o fator de descriminação versus o objetivo a ser alcançado.
Quando o fator de discriminação utilizado não estiver de acordo com o objetivo a ser alcançado a discriminação será inválida. Em contrapartida, quando o fator de discriminação estiver de acordo com o objetivo a ser alcançado a discriminação será legítima.
Art. 37, II da CF.
“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
Súmula 683 STF:
“O limite de idade para inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7º XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Exemplo de impessoalidade:
Impessoalidade para contratar pessoas: concursos
Impessoalidade para contratar serviços: licitação
Impessoalidade para pagar credores: precatórios art. 100 CF.
Obs.: impessoalidade em relação às propagandas institucionais dos atos de governo Art. 37,§ 1º CF.
“§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
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