Direito Constitucional
Artigo: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yago30 • 15/3/2014 • 383 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Direito Constitucional: “ART. 1º A 17º”
Ênfase do “Art. 5º ao 17º”
União = Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
Republica Federativa do Brasil = pessoa jurídica de direito internacional
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
Direito fundamental é o Direito posto, essencial ao cidadão no estado brasileiro. Ex. vida saúde, educação, moradia, lazer, etc.
Garantia fundamental, trata-se de um mecanismo, remédio, instrumento, constitucional,. Ex. Direito de liberdade, habeas corpus, quando sua liberdade está sendo ameaçada com abuso no ato da prisão. O direito ao habeas corpus, pode ser pedido por qualquer pessoa, independente de quaisquer fatores, e ser indeferido ou deferido pelo seu supremo.
Teoria Geral do Constitucionalismo:
Antecedentes: Antiguidade/Grécia/Roma
Paradigmas: Liberal, Social, Democrático:
Império Romano era centralizado, o maior do ocidente.
Idade média: o poder era descentralizado e quem mandava eram os Feudais, onde dividimos o período em idade média e pós idade média. Tivemos as chamadas declarações de estamento. Ex. Magna Carta de 1..215 e nos séc. XVI e XVII, também na Inglaterra temos o ato de Habeas Corpus, Petição dos Direitos e Declaração dos Direitos.
São declaração dos Direitos que representam os antecedentes do constitucionalismo.
1776 = Independência das 13 Colônias
1787 = Constituição do EUA.
1789 = Revolução Francesa
1791 = Constituição Francesa.
Esses marcos apresentam o paradigma de Estado Liberal. O paradigma do Estado Liberal trouxe consigo os chamados Direitos de 1ª Geração/Dimensão.
Geração = evoluindo... / Dimensão = amplitude
Ex. de Direito 1ª Geração/Dimensão: Direito à Vida, Liberdade, Propriedade, Segurança, Politícos...
Estes são chamados de Liberdades Negativos, onde o estado não age, dando liberdade ao povo.
Com a Revolução Francesa, inicia o paradigma de Estado Liberal:
México = 1917 = Constituição do México
Alemanha = 1919 = Constituição de Weimar.
Marcos históricos, que inauguraram o paradigma de Estado Social. Com esse paradigma, vieram os Direitos de 2ª Geração/Dimensão, chamados também de liberdade positiva: Saúde, Educação, Trabalho, Seguridade Social, Igualdade...
O Estado Social, chega ao seu extremo com o socialismo soviético, o fascismo italiano e o nazismo alemão. Depois da 2ª Guerra Mundial, começa a ser criado um novo paradigma de estado Democrático: 3ª Geração/Dimensão: Direitos Coletivos e Difusos. Ex. Consumidor/Criança e Adolescentes/ Meio Ambiente/ Idoso/ Mulher...
Alguns
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