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Direito Constitucional

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Por:   •  31/3/2014  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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A Constituição Federal nos traz , nossos Direitos e Garantias Fundamentais. Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

Direitos: são disposições declaratórias, tratam de informar a existência de direitos

reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico, como por exemplo, o Direito de

Ir e Vir; Direito à Liberdade e Igualdade

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país(direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um previlégio, uma perrogativa.

Como deflui do próprio texto constitucional, o direito à liberdade de ir e vir não é absoluto, tendo em vista que está sujeito às limitações contidas no próprio dispositivo assecuratório, que se reporta à lei regulamentadora ."O exercício da liberdade pode ser pleno e incondicional, mas não é absoluto, pois comporta restrições". Essas restrições, mesmo quando não forem explicitadas em determinado dispositivo garantidor da liberdade, são decorrentes do sistema adotado pela Constituição Federal, que, em seu Título II (que trata

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dos Direitos e Garantias Fundamentais), dá ênfase à lei (inciso II), à licitude dos fins (inciso XVIII), à garantia da apreciação pelo Judiciário de toda a lesão ou ameaça a direito (inciso XXXV), ao devido processo legal (inciso LIV), à garantia do contraditório e da ampla defesa (inciso LV), que deverão ser considerados no exercício dos direitos assegurados pela Carta Política. Não será demais destacar que o próprio direito à vida, que é, sem dúvida, o supremo bem, não é garantido de forma absoluta, porque a proibição à pena de morte está excepcionada na letra a do inciso XLVII do art. 5º da Carta Política, no caso de guerra declarada.

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