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Direito Constitucional

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Por:   •  28/5/2014  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

FORMAS DE GOVERNO: REPÚBLICA E MONARQUIA

CHEFE DE ESTADO NA REPÚBLICA: eleito (pelo povo ou representantes do povo, temporário, responsável (responde pelos seus atos). ETR.

CHEFE DE ESTADO NA MONARQUIA: hereditário (ascende ao trono de forma hereditária, vitalício e irresponsável “o rei não pode errar”). HVI

SISTEMA PRESIDENCIALISTA E PARLAMENTARISTA: principal diferença: no presidencialismo a tonica do governo está com o Presidente e no Parlamentarismo a tonica do governo está no Parlamento.

FORMA DE ESTADO: UNITÁRIO E FEDERATIVO

REGIME DE GOVERNO: resultado de todos os outros institutos. Se misturarmos tudo vai ser um regime democrático ou regime autocrático.

DIREITOS POLÍTICOS (art. 1º, II; artigos 14 a 17, da CF)

ESPÉCIES:

Direitos políticos positivos – asseguram o exercício da cidadania (art. 1 da CF)

Direitos políticos negativos – impedem o exercício da cidadania. São obstativos, impeditivos, anulam os direitos políticos positivos.

DIREITOS POLÍTICOS e REGIME DEMOCRÁTICO

A CIDADANIA

LIBERDADE DOS ANTIGOS versus LIBERDADE DOS MODERNOS - Benjamin Constant – livro que está em domínio público que tem esse nome acima. Foi um consittucionalista francês. Comparou a liberdade dos gregos e romanos com a liberdade dos modernos (sec. XVIII). Para gregos e romanos ser livre significava participar da vida política do Estado. O cidadão não era livre na sua vida privada, pois se submetia ao poder familiar e limitava a vida privada e a intimidade das pessoas. Para os gregos e romanos ser livre era exercer direitos políticos e para os modernos ser livre era fazer escolha na vida pessoal sem interferencia do Estado. Hj temos a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos no exercício da vida privada.

DEMOCRACIA – GOVERNO DO POVO. ABRAHAM LINCOLN GOVERNO DO POVO, PELO POVO, PARA O POVO.

AUTOCRACIA – GOVERNO DE UM SÓ. GOVERNO DE SI PARA SI. TEM EM VISTA INTERESSES PESSOAIS OU DE UM GRUPO. SÃO REGIMES AUTOCRÁTICOS: os regimes autoritários (regimes militares), os regimes totalitários (existe uma ideologia totalitária – ver o filme 1984 – a vida do cidadão num regime totalitário que esmaga o indivíduo. O Estado é o todo, o partido é único, a ideologia é única. Não há direito de oposição política. Todo aquele que é contra é considerado subsersivo. São regimes totaliários (comunismo, nazismo e fascismo).

O REGIME DEMOCRÁTICO como princípio: onde está na CF

Fundamentador de direitos fundamentais implícitos (art. 5º, §2º, CF)

Limitador da liberdade partidária (art. 17, caput, CF)

Constitucional Sensível (art. 34, VII, a, CF) termo inventado por Pontes de Miranda. Significa um princípio que se violado pelos Estados é motivo para intervenção federal.

O REGIME DEMOCRÁTICO (art. 1º, §único, CF):

Democracia DIRETA ou PARTICIPATIVA

Democracia INDIRETA REPRESENTATIVA

DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS

SUFRÁGIO (art. 14, CF)

Capacidade eleitoral ativa: direito de VOTAR - ALISTABILIDADE

Eleições

Plebiscito (Lei 9709/98)

Referendo (Lei 9709/98)

Capacidade eleitoral passiva: direito de ser VOTADO - ELEGIBILIDADE

ALISTABILIDADE e VOTO (art. 14, §1º, CF):

Obrigatório

Facultativo

Direto

Secreto

Universal

Com valor igual para todos

Condições de ELEGIBILIDADE (art. 14, §3º, CF):

Nacionalidade brasileira

Pleno exercício dos direitos políticos

Alistamento eleitoral

Domicílio eleitoral na circunscrição

Filiação partidária

Idade mínima (data da posse)

INICIATIVA POPULAR (art. 14, inc. III, CF e Lei 9709/98):

Projeto de lei federal (art. 61, §2º, CF)

Projeto de lei estadual (art. 27, §4º, CF)

Projeto de lei municipal (art. 29, XIII, CF)

AÇÃO POPULAR (art. 5º, inc. LXXIII, CF e Lei 4717/65):

CIDADÃO

ANULAÇÃO de ato lesivo: patrimônio público, de entidade que o Estado participe, meio ambiente, moralidade administrativa e patrimônio histórico e cultural

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (art. 17, CF e Lei 9096/95)

CIDADÃO + idade mínima 16 anos

DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

IMPEDIMENTO total da CIDADANIA (art. 15, CF):

privação de direitos políticos: PERDA e SUSPENSÃO de direitos políticos:

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda-punição)

Incapacidade civil absoluta

Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos

Recusa de cumprir obrigação legal + prestação alternativa

Improbidade administrativa

IMPEDIMENTO PARCIAL da CIDADANIA (art. 14, §4º a 9º, CF):

INELEGIBILIDADE:

ABSOLUTA (art. 14, §4º, CF)

RELATIVA (art. 14, §5º a 9º, CF)

INELEGIBILIDADE

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