Direito Covil
Artigo: Direito Covil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuRibeiro39 • 6/12/2013 • 324 Palavras (2 Páginas) • 1.076 Visualizações
COM RELAÇÃO AO REGIME DE BENS ENTRE S CÔNJUGES,ASSINALE A CORRETA:
(d) NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL NÃO SE COMUNICAM OS BENS ADQUIRIDOS EM SUB ROGAÇÃO AOS HERDADOS COM CLÁUSULA DE IMCOMUNICABILIDADE.
Juliana era casada pelo regime de comunhão parcial com Sérgio e deste casamento nasceram três filhos: Artur, Leandra e Andrea. Juliana faleceu em julho de 2011, deixando diversos bens. O inventário de Juliana foi aberto em 15 de agosto de 2011, mas ainda não foi finalizado uma vez que instalou-se controvérsia sobre a divisão de alguns bens. Em fevereiro de 2012 Sérgio contraiu novas núpcias com Camila, após regular procedimento de habilitação, casamento em que optou em pacto antenupcial pelo regime de comunhão universal de bens. Pergunta-se:
a) O casamento entre Sérgio e Camila é válido? Justifique sua resposta.
b) Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)?
Questão objetiva
(OAB 2010.3) Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia:
a) Deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
b) Poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
c) Poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
d) Somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
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