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Direito Das Obrigações

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Por:   •  27/3/2015  •  1.741 Palavras (7 Páginas)  •  298 Visualizações

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PROPOSTA DE EXERCÍCIO ELABORADA PELO ALUNO: Lúcio J. Silva

ESTUDO EM QUESTÃO:

“Das Modalidades das Obrigações”, Art. 248, 249 e parágrafo único:

Art. 248: “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos”.

Art. 249: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor manda-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.

Vide Arts. 402 a 405 e 881, CC.

Parágrafo único: “Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido”.

EXEMPLO DE CASO POSSÍVEL PAUTADO EM SALA DE AULA EM 12/03/2015

Um determinado pedreiro “A” é contratado para edificar um muro de contenção e neste contrato ficam pactuadas as seguintes condicionantes básicas: Valor pago pelo serviço antecipado ao início da obra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prazo para execução da obra de 30 dias, materiais comprados antecipadamente ao início da obra às custas do contratante (entenda-se credor). Trata-se ainda de obra de urgência face às iminentes chuvas torrenciais na região;

Passado o prazo contratual de 30 dias, e tendo o credor cumprido com suas obrigações de pagamento do valor de R$ 5.000,00, bem como comprado todos os materiais solicitados pelo pedreiro “A”, a obra se quer deu-se início. Considerando a urgente necessidade do muro de contenção e considerando as iminentes chuvas da região o credor contrata um terceiro de forma emergencial para execução da obra, aqui denominado pedreiro “B”.

Este terceiro na relação jurídica é contratado para a prestação do serviço, objeto de inadimplemento do pedreiro “A” ao custo do serviço de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Executa plenamente a obra dentro de novos prazos estabelecidos a contento esperado pelo credor.

Pergunta-se:

i. Poderia o credor com base nos Art. 248 e 249 ingressar em juízo contra o pedreiro “A” alegando perdas e danos? Porque?

ii. Poderia o credor fundamentar sua tese utilizando-se de elementos legais e razoáveis pleiteando ao Juiz a somatória dos valores antecipados ao pedreiro “A”, cumulado aos serviços pagos ao pedreiro “B”, requerendo assim o ressarcimento de R$ 11.000,00 alegando perdas e danos em face do pedreiro “A”?

iii. Uma vez positivado este direito, quais valores fariam jus o credor que poderiam ser pleiteados em face do pedreiro “A” levando-se em conta perdas e danos materiais? – Fundamente

iv. Quais outras hipóteses não elementadas na questão proposta poderiam servir de argumento jurídico para justificar perdas e danos ao credor?

RESPOSTAS QUE SUBMETO PARA ANÁLISE (Lúcio J. Silva – Mat. 201402277601).

i. Poderia o credor com base nos Art. 248 e 249 ingressar em juízo contra o pedreiro “A” alegando perdas e danos? Porque?

RESPOSTA:

Observa-se tacitamente abrangente legalidade no direito do credor em ingressar em ação civil contra o pedreiro “A”, portanto sim, o credor pode ingressar em juízo contra o pedreiro “A”, em virtude do mesmo não ter cumprido com a obrigação de fazer na lide em questão: “Fazer o muro”. Fica ainda amparado o credor de providências tomadas na contratação de um terceiro conforme prevê o Art. 249 e seu parágrafo único, uma vez que o pedreiro “A” não cumpriu com a obrigação de fazer devendo este responder por comprovadas perdas e danos tipificados no Art. 248,CC.

Por fim acrescido do inadimplemento do “não fazer”, acima positivado houve ainda por parte do pedreiro descumprimento contratual de prestação de serviços amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme redação do Art. 14 do CDC;

ii. Poderia o credor fundamentar sua tese utilizando-se de elementos legais e razoáveis pleiteando ao Juiz a somatória dos valores antecipados ao pedreiro “A”, cumulado aos serviços pagos ao pedreiro “B”, requerendo assim o ressarcimento de R$ 11.000,00 alegando perdas e danos em face do pedreiro “A”?

RESPOSTA:

Não poderia o credor sustentar esta tese, posto que o texto do Código Civil Brasileiro é claro em seu Art. 404 no que tange as questões de perdas e danos, e é taxativo no caso de pagamento em dinheiro restando ao reclamante pedido de correção monetária, juros, e outras custas pertinentes:

Art. 404,CC: As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

A intenção da cobrança cumulada sem vincular objetivamente o fato ao dano, não justifica nexo de causalidade entre o fato e a comprovação de perda ou dano. Para este entendimento podemos nos remeter a Doutrinadora Maria Helena Diniz, no tocante a este tema:

“O Nexo causal está configurado quando existe uma ligação estreita entre a causa e o efeito, ou seja, o ato que o agente cometeu tem que resultar diretamente em um Dano”.

“Para que exista o dever de indenizar faz-se necessário a existência de uma ligação entre a Conduta do agente e o Dano, sob pena de não alcançar-se a Responsabilidade Civil”.

A não observância e a não aplicabilidade do nexo causal no que tange a conduta do agente e o dano, poderia fazer com que o pedreiro “A” pagasse integralmente o muro ao credor, ou seja, uma vez que a relação entre as partes não previa lucro, mas tão somente, a prestação de serviço, não há materialidade objetiva que sustente a questão, além de total falta de razoabilidade. Visto ainda que a insistência desta conduta por parte do credor poderia gerar uma inversão contra o mesmo, fazendo-o imergir em um ilícito legal, tratado de enriquecimento sem causa ou ilícito, claramente postulado no Art. 884, CC.

iii. Uma vez positivado este direito, quais valores fariam jus o credor que poderiam ser pleiteados em face do pedreiro “A” levando-se em conta perdas e danos materiais? – Fundamente:

RESPOSTA:

Dados os elementos

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