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Direito Das Obrigações

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Por:   •  20/9/2013  •  1.952 Palavras (8 Páginas)  •  278 Visualizações

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Direito das Obrigações

Direito das Obrigações é a relação jurídica entre credor e devedor, ou seja, obrigação que devedor tem com credor, tendo como meio de seu patrimônio, essa obrigação se transforma em uma prestação, que pode ser positiva que consiste em dar, fazer, e prestação negativa que consiste em não fazer.

Obrigação no sentido jurídico tem objetivo do devedor cumprir uma prestação de caráter, tendo maior garantia de recebimento, caso contrário o credor pode exigir seus direitos juridicamente enquanto a obrigação.

O direito das obrigações tem grande influencia na economia, pois tem grande envolvimento em modalidades, compra, venda, locação, alienação fiduciária e etc.

Conceito, no Direito Romano, não havia obrigação, era formal e hostil talvez por dificuldades, e a desconfiança, eram elaborados com rigor, mas sem nenhum tipo de visão econômica, mas que exerceu grande influência no Direito das Obrigações e também na ciência jurídica.

Elementos constitutivos, são três:

1- Objetivo- Se divide em dois modos objeto obrigacional, (Dar, Fazer ou não fazer algo) e prestacional, (o que se dar, o que se faz, o que não se faz)

Exemplo: Temos uma corrente de ouro, e o compromisso de entregar a Leandro, então estou assumindo a obrigação de dar a corrente, e o elemento objetivo prestacional a própria corrente de ouro.

2- Elemento subjetivo- Se divide em credor e devedor, neste caso o credo tem o direito de exigir uma posição do devedor, o devedor sujeito passivo tem o dever de cumprir aquela prestação, ou seja, de dar, fazer e não fazer.

3- Vinculo Jurídico- Esta relacionado, débito e responsabilidade, o débito é a relação entre o devedor e o credor, e a responsabilidade é direito subjetivo que o credor tem de exigir do devedor, ou seja, algum tipo de comportamento desse devedor.

OBRIGAÇÃO DE DAR

Tem como característica a compra e venda, ou s o seja, credor tem a obrigação de entregar esse bem ou coisa que pode ser móvel como um carro e imóvel como uma casa. Ela pode ser certa e ser individualizada ou coisa incerta e não ser individualizado, depende da coisa ou terminado produto. A certa individualizada o devedor se compromete em entregar algo credor como um determinado imóvel, carro, e outros, e incerta individualizada consiste em se considerar genericamente como por exemplo, dez unidade pão, sem especificação da qualidade.

Entre o devedor e credor, a obrigação de dar uma coisa tem como objetivo a prestação que pode ser determinada ou indeterminada. A obrigação de dar consiste em transmitir propriedade, entregar algo ou alguma posse.

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

Exemplos:

- Carlos deve uma uma camiseta para Pedro.

- Carlos fez locação de um imóvel.

-Marina comprou um carro novo, mas logo vendeu.

- Na compra de um relógio, João ganhou de brinde um óculos.

-Ivete e Pedro compraram a primeira casa pela promagra minha casa minha vida, da construtora Vita.

- Marina comprou para Igor a sua primeira bicicleta, em 5 parcelas nas Lojas Magazine.

OBRIGAÇÃO DE FAZER

São atos e serviços a ser feitos entre duas ou mais pessoas, a obrigação de fazer se dividem:

Obrigações Infungíveis ou personalíssimas

É obrigações onde não é permitido ser feito por terceiros, a recusa no cumprimento de fazer se resulta em perdas e danos e não pode constranger o devedor fisicamente a executa-lo.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

EXEMPLOS

- Caso contrate um pedreiro para uma obra em sua casa, nesse acaso ele não pode tranferir a obrigação para outro pedreiro.

-Se você contrata serviço e um médico conceituado, querer atendimento com o mesmo.

- Contrata Show do Cantor Leonardo, ele não pode tranferir a obrigação para outro cantor.

- Se você contrata serviços de um renomado pintor de quadros, você deseja a obra daquele renomado pintor, ou seja, esse pintor não podera transferi o serviço contratado.

- Se um cliente contrata os serviços de um famoso advogado renomado, esse serviço tem que ser feito pelo próprio advogado.

- Semanalmente Maria faz a limpeza da casa recebendo mensalmente seu pagamento, e por esta doente ela se ausenta por duas semanas, Maria não poderá repassar sua obrigação para uma outra pessoa.

Obrigações fungíveis ou impessoais

São atos e serviços de comprometimento de fazer, é possibilidade de uma terceira pessoa fazer, ou seja cumprir a obrigação determinada, desde que serviço fico de acordo com contratado.

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

EXEMPLOS

- Você contrata um pedreiro para determinado serviço, e ele tranfere o serviço para um segundo pedreiro.

- Você vai a clinica médica para consultar com Dr.João e é atendindo pela Dra.Mariana, pois Dr. João estava doente.

-Meu telefone celular da marca Sansung vem apresentando problemas técnicos, e a loja faz a troca do aparelho por um celular da marca Nokia.

-Contratei um mecânico para arrumas meu carro, mas o mecânico se machucou, então encaminhou um segundo mecânico para concluir o serviço combinado.

-Nas segundas tenho aula de Direito Civil, mas por falta do professor, está segunda vou ter aulas de Direito Processual.

- Você contrato uma banda de música para uma festa, e por algum incidente a banda não tem como cumprir a obrigação,

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