Direito Das Obrigações
Pesquisas Acadêmicas: Direito Das Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aline2406 • 20/9/2013 • 1.952 Palavras (8 Páginas) • 278 Visualizações
Direito das Obrigações
Direito das Obrigações é a relação jurídica entre credor e devedor, ou seja, obrigação que devedor tem com credor, tendo como meio de seu patrimônio, essa obrigação se transforma em uma prestação, que pode ser positiva que consiste em dar, fazer, e prestação negativa que consiste em não fazer.
Obrigação no sentido jurídico tem objetivo do devedor cumprir uma prestação de caráter, tendo maior garantia de recebimento, caso contrário o credor pode exigir seus direitos juridicamente enquanto a obrigação.
O direito das obrigações tem grande influencia na economia, pois tem grande envolvimento em modalidades, compra, venda, locação, alienação fiduciária e etc.
Conceito, no Direito Romano, não havia obrigação, era formal e hostil talvez por dificuldades, e a desconfiança, eram elaborados com rigor, mas sem nenhum tipo de visão econômica, mas que exerceu grande influência no Direito das Obrigações e também na ciência jurídica.
Elementos constitutivos, são três:
1- Objetivo- Se divide em dois modos objeto obrigacional, (Dar, Fazer ou não fazer algo) e prestacional, (o que se dar, o que se faz, o que não se faz)
Exemplo: Temos uma corrente de ouro, e o compromisso de entregar a Leandro, então estou assumindo a obrigação de dar a corrente, e o elemento objetivo prestacional a própria corrente de ouro.
2- Elemento subjetivo- Se divide em credor e devedor, neste caso o credo tem o direito de exigir uma posição do devedor, o devedor sujeito passivo tem o dever de cumprir aquela prestação, ou seja, de dar, fazer e não fazer.
3- Vinculo Jurídico- Esta relacionado, débito e responsabilidade, o débito é a relação entre o devedor e o credor, e a responsabilidade é direito subjetivo que o credor tem de exigir do devedor, ou seja, algum tipo de comportamento desse devedor.
OBRIGAÇÃO DE DAR
Tem como característica a compra e venda, ou s o seja, credor tem a obrigação de entregar esse bem ou coisa que pode ser móvel como um carro e imóvel como uma casa. Ela pode ser certa e ser individualizada ou coisa incerta e não ser individualizado, depende da coisa ou terminado produto. A certa individualizada o devedor se compromete em entregar algo credor como um determinado imóvel, carro, e outros, e incerta individualizada consiste em se considerar genericamente como por exemplo, dez unidade pão, sem especificação da qualidade.
Entre o devedor e credor, a obrigação de dar uma coisa tem como objetivo a prestação que pode ser determinada ou indeterminada. A obrigação de dar consiste em transmitir propriedade, entregar algo ou alguma posse.
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Exemplos:
- Carlos deve uma uma camiseta para Pedro.
- Carlos fez locação de um imóvel.
-Marina comprou um carro novo, mas logo vendeu.
- Na compra de um relógio, João ganhou de brinde um óculos.
-Ivete e Pedro compraram a primeira casa pela promagra minha casa minha vida, da construtora Vita.
- Marina comprou para Igor a sua primeira bicicleta, em 5 parcelas nas Lojas Magazine.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
São atos e serviços a ser feitos entre duas ou mais pessoas, a obrigação de fazer se dividem:
Obrigações Infungíveis ou personalíssimas
É obrigações onde não é permitido ser feito por terceiros, a recusa no cumprimento de fazer se resulta em perdas e danos e não pode constranger o devedor fisicamente a executa-lo.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
EXEMPLOS
- Caso contrate um pedreiro para uma obra em sua casa, nesse acaso ele não pode tranferir a obrigação para outro pedreiro.
-Se você contrata serviço e um médico conceituado, querer atendimento com o mesmo.
- Contrata Show do Cantor Leonardo, ele não pode tranferir a obrigação para outro cantor.
- Se você contrata serviços de um renomado pintor de quadros, você deseja a obra daquele renomado pintor, ou seja, esse pintor não podera transferi o serviço contratado.
- Se um cliente contrata os serviços de um famoso advogado renomado, esse serviço tem que ser feito pelo próprio advogado.
- Semanalmente Maria faz a limpeza da casa recebendo mensalmente seu pagamento, e por esta doente ela se ausenta por duas semanas, Maria não poderá repassar sua obrigação para uma outra pessoa.
Obrigações fungíveis ou impessoais
São atos e serviços de comprometimento de fazer, é possibilidade de uma terceira pessoa fazer, ou seja cumprir a obrigação determinada, desde que serviço fico de acordo com contratado.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
EXEMPLOS
- Você contrata um pedreiro para determinado serviço, e ele tranfere o serviço para um segundo pedreiro.
- Você vai a clinica médica para consultar com Dr.João e é atendindo pela Dra.Mariana, pois Dr. João estava doente.
-Meu telefone celular da marca Sansung vem apresentando problemas técnicos, e a loja faz a troca do aparelho por um celular da marca Nokia.
-Contratei um mecânico para arrumas meu carro, mas o mecânico se machucou, então encaminhou um segundo mecânico para concluir o serviço combinado.
-Nas segundas tenho aula de Direito Civil, mas por falta do professor, está segunda vou ter aulas de Direito Processual.
- Você contrato uma banda de música para uma festa, e por algum incidente a banda não tem como cumprir a obrigação,
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