Direito Das Sucessões
Pesquisas Acadêmicas: Direito Das Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sergiorsimao • 5/5/2013 • 369 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
Sempre que uma pessoa tomar o lugar da outra em uma relação jurídica, há uma sucessão.
O conceito amplo de sucessão no direito é esse que existe uma substituição do titular de um direito.
Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos.
A sucessão refere-se ao ato de suceder, que pode ocorrer por ato ou fato entre vivos ou por causa da morte.
"Num sentido amplo, a palavra sucessão significa o ato pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer título, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam. Entretanto, emprega-se o vocábulo num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento." Prof. Washington de Barros Monteiro
Sucessões A Constituição Federal assegura em seu art.5º, XXX, o direito da herança, no art.5º, XXXI, dispõe sobre os bens de estrangeiros, e o Código Civil disciplina o Direito das Sucessões em quatro títulos: "Da Sucessão em Geral", "Da Sucessão Legítima", Da Sucessão Testamentária" e " Do Inventário e da Partilha"
CF - art. 5º. - XXX - é garantido o direito de herança;
CF - art. 5º. - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Em vida, cabe ao titular de direitos patrimoniais dispor dos mesmos, por si ou por seus representantes legais.
Todavia, como sabemos, a morte coloca fim à personalidade jurídica, como, aliás, dispõe a legislação vigente, senão vejamos:
CC/2002 - Art. 6º A existência da pessoa natural termina com morte...
Mas, para definir como fica a situação dos bens patrimoniais que pertenciam ao falecido o Código Civil estabeleceu:
CC/2002 - Art. 1784 - Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Portanto, no exato momento em que o titular dos bens falece, seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais.
Nisso consiste o princípio da saisine, segundo o qual o próprio falecido, pelo fato de sua morte, transmite aos seus sucessores o domínio e a posse da herança.
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