Direito De Familia - Lacan
Tese: Direito De Familia - Lacan. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizalencar22 • 15/9/2014 • Tese • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
Por que Lacan disse que “A Mulher não existe”?
Creio que essa frase seja uma das mais polêmicas já proclamadas pelo psicanalista Jacques Lacan. Mas creio também que isso se deva ao fato de a maior parte das pessoas não entenderem porque Lacan a disse e considerá-la apenas como mais uma justificativa para o preconceito segundo o qual a Psicanálise é machista. Portanto, vamos tratar de botar os pingos nos “is”.
Uma das características mais geniais de Lacan era a sua capacidade de pegar as teorias elaboradas por Freud e tirar delas algumas frases de efeito. Esse é o caso de “A Mulher não existe”. É óbvio que Lacan não está dizendo que os seres do sexo feminino (com vulva, vagina, ovários e etc.) não existam. Ele não era psicótico a esse ponto. O que ele está dizendo é que as mulheres existem, mas A Mulher não. Para entender de onde ele tirou isso, convido meus caros leitor e leitora para um exercício de imaginação.
Imaginem que vocês se encontram por volta das idades de 4 ou 5 anos. Agora, se imaginem (nessa idade) vendo os corpos nus de um menino e de uma menina. Qual a primeira diferença que vocês irão notar? É óbvio: que no menino há uma coisa entre as pernas e que na menina não há uma coisa no meio das pernas. Lembrem-se: nessa época (4 a 5 anos) a gente, mesmo que tenha lido os livros de ciência, ainda não tem como certa a existência do órgão sexual feminino (a vagina). Então, o que a gente vê é que no menino há uma coisa e na menina não há uma coisa. Qual a conclusão mais óbvia a ser tirada dessa visão? A de que o menino possui aquilo que na menina falta.
Então, senhoras e senhores, como vai se inscrever na cabecinha de todos nós a diferença entre os sexos, quer dizer, como é que a gente vai interpretar o que é homem e o que é mulher? A partir desse objeto que o homem tem e a mulher não tem. Portanto, na nossa cabeça (Lacan diria, na ordem simbólica) a gente tem como dar uma resposta para a pergunta “O que é o homem?”. Qual resposta? “O homem é aquele que possui o objeto”. Agora, para saber o que é a mulher a gente só tem uma definição negativa: “A mulher é aquele ser que não é homem, ou seja, que não tem o objeto”. Mas essa resposta não serve! Afinal, a gente poderia dizer: “Beleza, se a mulher não é o homem então o que ela é?” É uma pergunta para a qual não se tem a resposta porque no caso da mulher não há esse objeto que a represente.
Conclui-se então que a idéia do que é a mulher, de sua essência, de seu desejo realmente não existe. Por quê? Porque diferentemente do homem ela não tem um objeto que a represente – esse objeto Freud chamou de “falo”. Então, na nossa cabeça, no mundo simbólico, a mulher não tem representação. Por isso, Lacan diz que “A Mulher (e aí a gente pode completar com: “A mulher enquanto representação do que é a mulher”) não existe”.
Isso é ruim? Ao meu ver, muito pelo contrário! Meus alunos e alunas de aulas particulares conhecem muito bem o que pensoa respeito disso. Se a mulher não tem uma representação de si mesma, isso significa que ela pode inventar sua essência! É por isso, por exemplo, que nenhuma mulher gosta de encontrar numa festa outra mulher com o mesmo vestido dela. Mulher gosta de se sentir única, singular, exatamente porque ela não tem uma definição padrão do que é ser mulher. Já homem não. Homem gosta do mesmo, do padrão. Numa festa de gala, estão todos de terno. São raríssimas exceções os que querem se diferenciar – e não são vistos com bons olhos.
Por isso, minha cara leitora, quando ouvir por aí um lacaniano dizer que “A Mulher não existe”, dê graças a Deus, pois ao “não existir” ela precisa “se fazer existir”, cada uma a seu modo…
A regra é o princípio de que ao casamento são aplicadas asnormas do estado onde é realizada a celebração
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Lex fori.
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Neste sentido a LINDB dispõe que:Art. 7 § 1
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Realizando-se o casamento no Brasil, seráaplicada a lei brasileira quanto aos impedimentosdirimentes e às formalidades da celebração.
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No entanto, a capacidade para o casamento é averiguadaem face do domicílio dos nubentes, conforme prescreve ocaput do art. 7º da LINDB
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Art. 7
o
A lei do país em que domiciliada a pessoadetermina as regras sobre o começo e o fim dapersonalidade, o nome, a capacidade e os direitos defamília.
O CASAMENTO CONSULAR
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A LINDB Permite que estrangeiros de mesmanacionalidade casem perante a autoridade consular oudiplomática de seu país de origem:
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ART. 7º, § 2
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O casamento de estrangeiros poderácelebrar-se perante autoridades diplomáticas ouconsulares do país de ambos os nubentes.
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OBS. TEM QUE SER AMBOS OS NUBENTES DOMESMO PAÍS. SE ALGUM DELES FOR BRASILEIRO OUFOREM DE PAÍSES DIVERSOS,
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