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Direito Do Trabalho 1

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Por:   •  27/3/2014  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  400 Visualizações

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Direito do Trabalho I

Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Jundiaí - 2ª Serie.

ATPS – Etapa 1

Teoria Geral do Direito do Trabalho

Conforme recomendada, para realização da Etapa 1 da ATPS pertinente a matéria em questão, em trabalho individual de leitura do capitulo correspondente ao Manual de Direito de Trabalho do PLT – Livro texto do curso, onde esta enfatizado os Princípios de Direito do Trabalho, participação das aulas presenciais e leitura dos apontamentos das aulas, o grupo se reuniu colocando em discussão as matérias estudadas que após debate e alinhamento de ideias e consenso, foi gerado o relato a seguir.

Relatório

Princípios no âmbito juslaboral, da proteção, da primazia da realidade:

A relevância do estudo dos Princípios no âmbito juslaboral é justamente garantir os princípios do Direito do Trabalhado bem como a proteção ao hipossuficiente que é a parte mais fraca em uma relação de trabalho entre empregador e empregado; garantir também a continuidade desse empregado nessa relação, ou seja, garantir que esse empregado permaneça empregado como forma de proteger e favorece-lo; E velar também pela Primazia da Realidade mediante a prova testemunhal que tem por finalidade confirmar uma relação de emprego entre as partes empregado e empregador; E assegurar a irrenunciabilidade, ou seja, garantir que o empregado não vai abrir mão de seus direitos como salário, carteira assinada, segurança e direito a medicina.

Os princípios podem ser divididos em duas fases: a primeira seria a construção do próprio, fase nomeada por Maurício Godinho de “pré-jurídica ou política”; a segunda seria a “fase jurídica típica”, onde se encontram três funções que se destacam a: Informativa (ou descritiva), Normativa e Norteadora.

Como Função Informativa, se refere à compreensão do próprio direito, que contribuem no processo de compreensão da regra e institutos jurídicos;

Já a Função Normativa, os princípios atuando como fontes formais do direito, em casos onde se defronta com a ausência de norma reguladora e se aplica em fatos concretos

Por fim, ganha Função Norteadora, uma vez que a sociedade perdura em constante mudança e necessita de diretrizes básicas que permita uma interpretação unificada no direito em todos os ramos do direito e em foco o direito do trabalho.

Podemos abordar de maneira sucinta alguns dos princípios que vimos ate o seguinte momento, são eles o da Proteção, da Irrenunciabilidade e da Primazia da Realidade.

O Principio da Proteção tem como objetivo proteger a parte hipossuficiente na relação empregatícia, sempre buscando o equilíbrio entre empregado e empregador. Pode-se considerar que o principio da proteção se manifesta em três:- "in dubio pro-operário", a norma mais favorável e condição mais benéfica.

A norma mais favorável, essa utilizada quando houver diversas normas válidas, vigentes e possíveis incidentes sobre a relação de emprego, o mais correto a se fazer e pegar o melhor de cada uma delas, no caso a mais benéfica e aplica-la referente ao trabalhador, mesmo que em posição hierárquica formalmente inferior no sistema jurídico.

Por isso há alguns critérios que possibilita saber qual efetivamente é a mais favorável das normas, como a Teoria Acumulação, onde se houver duas normas que são boas, referentes a férias, uma diz que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias mais 1/3, a outra, porém diz que o trabalhador tem direito a 25 dias de férias mais 70%, segundo a teoria da acumulação o funcionário deve ser favorecido então se deve aplicar ao empregado o melhor de cada uma, então é aplicado de seguinte forma, o empregado tem direito a 30 dias de férias mais 70%, como favorecimento.

Teoria do Conglobamento, que versa sobre o mesmo assunto que é férias, os instrumentos normativos devem ser comparados em seu todo, e a opção deve ser feita de acordo com o que em conjunto for mais benéfico ao empregado, como por exemplo, uma norma diz que o empregado tem direito a 35 dias de férias+50% e 50% em cima de horas extras, e a outra diz que o empregado tem direito a 33 dias de férias+1/3 e 60% em cima de horas extras e + cesta básica, então é avaliado as duas e a que mais favorecer o empregado é que será aplicado a ele.

E a Teoria do Conglobamento Mitigado- Visando sempre o melhor para o empregado na relação de trabalho, e se esse empregado é brasileiro e vai trabalhar no exterior os benefícios devem ser comparadas, em dias de férias, porcentagens adversas como insalubridade, horas extras, adicional noturno enfim é aplicado depois de comparado, o melhor que mais beneficie o empregado em uma relação de trabalho.

Ainda falando sobre o Principio da Proteção, temos outra vertente: a condição mais benéfica. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e essa só serão permitidas desde que não traga prejuízos ao empregado. Clausulas como estas se tornam nulas, sendo assim se preserva as cláusulas mais benéficas ao empregado ao longo de todo o contrato.

Finalmente o “in dubio pro operário”, essa é uma das vertentes cujo empregado é o polo mais fraco na relação empregado e empregador e que merece um tratamento que favoreça melhores condições ao empregado, e sempre que houver dúvidas, o empregado deve ser o mais

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