Direito Do Trabalho
Casos: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dr.edergomes1 • 3/10/2013 • 238 Palavras (1 Páginas) • 224 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO II – WANDERCAIRO ELIAS
Art. 482 e 483, CLT.
Justa Causa:
Rescisão Indireta
Culpa Recíproca
DATA 12/09/2013 – MATÉRIA DA PROVA
- Férias:
Período Aquisitivo: art. 130 e 130-A
Período Concessivo:
- FGTS; Art. 49
8% da remuneração do trabalhador.
- Aviso Prévio: serve para o empregado e para o empregador. Justa causa. Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado é mto comum o empregador optar por este.
- Rescisão do Contrato de Trabalho;
Sem Justa Causa: Saldo de salário, Férias proporcionais + 1/3 , 13º Salário, aviso prévio, Multa de FGTS 50%. Art. 467 e 477 multas.
Rescisão Indireta: Quando o empregado sofrer algum dos motivos do art. 483, CLT, ou seja é quando o empregador descumpre.
Com Justa Causa:
Culpa Recíproca: Quando as duas parte concorreram para a demissão.
- Homologação de Rescisão: quando tenho um ato de rescisão ele vai ter que ser homologado. Podem ser revistas judicialmente. 625-A e seguintes da CLT.
- Prescrição e Decadência.
Prescrição: perda do direito de ação; (ex: o prazo de 2 anos para entrar com uma ação trabalhista).
Ações sobre INSS ou FGTS tem um prazo prescricional de 30 anos.
Embargo infringente: uma decisão colegiada, onde pelo menos um concordou a favor do réu. Art. 530, CPC.
Decisões: Terminativa, Definitiva (com julgamento de mérito), Interlocutória.
Sentença: Constitutiva (Constitui uma nova realidade), Declaratória (Só declara, porém, não faz coisa julgada) Condenatória (é declaratória e condenatória e faz coisa julgada e tem um prazo de recurso de 02 anos).
Decadência: perda do direito material;
...