Direito Do Trabalho
Monografias: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leuname • 11/11/2013 • 721 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
Dados da Resenha
Autora: Dra. Aline Fabiana Campos Pereira
Juíza do Trabalho do TRT da 21ª Região
Data: 20/06/2011
Livro: BARACAT, Eduardo Milléo. A boa-fé no direito individual do trabalho. São
Paulo, LTr, 2004, 278 p.
BOA FÉ NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Para Eduardo Baracat, o Direito do Trabalho deita origens no Direito Civil
oitocentista, de matriz positivista e individualista. Dele, contudo, embora tenha assimilado
alguns princípios, se distanciou, passando a considerar-se a si mesmo um sistema
estanque, fechado, quase autopoiético. Esta concepção, porém, mostrou-se incapaz de
dar conta da realidade, desvelando um “ancilosamento” do direito do trabalho e impondo a
reflexão dos operadores do direito.
Para Baracat, é necessário superar a concepção de contrato de trabalho como algo
estático, que se revela em prestações estanques e não intercomunicáveis. É preciso
compreender o contrato de trabalho como algo complexo e dinâmico. O contrato é um
processo que não se encerra nas obrigações principais contraídas entre sua celebração e
seu cumprimento. Há diversas obrigações acessórias e deveres laterais, alguns dos quais
surgem antes da celebração e se perpetuam. Compreender essa complexidade e
dinamismo é fundamental para dar conta das problemáticas mais recentes que cercam o
tema.
Sob esta perspectiva, Baracat questiona a operação lógico-dedutiva herdada do
positivismo jurídico exegético como única opção hermenêutica. Propõe, na mesma esteira
de Judith Martins-Costa, a utilização de uma metodologia tópica e sistemática, que
compreenda o direito não como um conjunto de subsistemas fechados (sentido proposto
por Niklas Luhmann), mas como uma ordem axiológica e teleológica de princípios gerais
(definição de Canaris).
O processo clássico de mera subsunção do fato à norma, sob este novo
paradigma, é insuficiente, pois nem sempre é possível ao juiz decidir com base na lei.
Reconhece Baracat, assim, a existência de diversos casos em que é necessária a
emissão de juízos de valor e a utilização de um raciocínio lógico-axiológico, em
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Escola Judicial Página: 1/3
substituição ao método dedutivo axiomático clássico. Por este método, a Constituição e
os princípios devem estar no vértice do sistema, servindo de baliza hermenêutica e de
fonte normativa. Dentre tais princípios, Eduardo Baracat apresenta o princípio da boa-fé
objetiva como instrumento adequado para permitir a efetivação das normas
constitucionais e do direito do Trabalho.
O princípio da boa-fé objetiva é decorrente dos princípios da dignidade da pessoa
humana e da confiança. Está relacionado à solidariedade, à eticidade, à lisura, à lealdade,
à probidade, à honestidade e à sociabilidade que devem conduzir a conduta humana em
qualquer esfera. Não se confunde com a boa-fé subjetiva, que pressupõe um estado de
ignorância do sujeito, que se supõe titular de um direito sem sê-lo. Trata-se de cláusula
geral, positivada nos artigos 113 e 422, do Código Civil, mas que deve ser critério
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