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Direito Do Trabalho

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Por:   •  11/11/2013  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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Dados da Resenha

Autora: Dra. Aline Fabiana Campos Pereira

Juíza do Trabalho do TRT da 21ª Região

Data: 20/06/2011

Livro: BARACAT, Eduardo Milléo. A boa-fé no direito individual do trabalho. São

Paulo, LTr, 2004, 278 p.

BOA FÉ NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

Para Eduardo Baracat, o Direito do Trabalho deita origens no Direito Civil

oitocentista, de matriz positivista e individualista. Dele, contudo, embora tenha assimilado

alguns princípios, se distanciou, passando a considerar-se a si mesmo um sistema

estanque, fechado, quase autopoiético. Esta concepção, porém, mostrou-se incapaz de

dar conta da realidade, desvelando um “ancilosamento” do direito do trabalho e impondo a

reflexão dos operadores do direito.

Para Baracat, é necessário superar a concepção de contrato de trabalho como algo

estático, que se revela em prestações estanques e não intercomunicáveis. É preciso

compreender o contrato de trabalho como algo complexo e dinâmico. O contrato é um

processo que não se encerra nas obrigações principais contraídas entre sua celebração e

seu cumprimento. Há diversas obrigações acessórias e deveres laterais, alguns dos quais

surgem antes da celebração e se perpetuam. Compreender essa complexidade e

dinamismo é fundamental para dar conta das problemáticas mais recentes que cercam o

tema.

Sob esta perspectiva, Baracat questiona a operação lógico-dedutiva herdada do

positivismo jurídico exegético como única opção hermenêutica. Propõe, na mesma esteira

de Judith Martins-Costa, a utilização de uma metodologia tópica e sistemática, que

compreenda o direito não como um conjunto de subsistemas fechados (sentido proposto

por Niklas Luhmann), mas como uma ordem axiológica e teleológica de princípios gerais

(definição de Canaris).

O processo clássico de mera subsunção do fato à norma, sob este novo

paradigma, é insuficiente, pois nem sempre é possível ao juiz decidir com base na lei.

Reconhece Baracat, assim, a existência de diversos casos em que é necessária a

emissão de juízos de valor e a utilização de um raciocínio lógico-axiológico, em

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Escola Judicial Página: 1/3

substituição ao método dedutivo axiomático clássico. Por este método, a Constituição e

os princípios devem estar no vértice do sistema, servindo de baliza hermenêutica e de

fonte normativa. Dentre tais princípios, Eduardo Baracat apresenta o princípio da boa-fé

objetiva como instrumento adequado para permitir a efetivação das normas

constitucionais e do direito do Trabalho.

O princípio da boa-fé objetiva é decorrente dos princípios da dignidade da pessoa

humana e da confiança. Está relacionado à solidariedade, à eticidade, à lisura, à lealdade,

à probidade, à honestidade e à sociabilidade que devem conduzir a conduta humana em

qualquer esfera. Não se confunde com a boa-fé subjetiva, que pressupõe um estado de

ignorância do sujeito, que se supõe titular de um direito sem sê-lo. Trata-se de cláusula

geral, positivada nos artigos 113 e 422, do Código Civil, mas que deve ser critério

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