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Direito Do Trabalho

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Por:   •  24/11/2013  •  Tese  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaborial?

- Os princípios, nas lições de Miguel Reale, “são ‘ verdades fundantes’ de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis”.

É adequado dizer que os princípios apresentam natureza normativa, não se tratando de meros enunciados formais.

2. Quais as dimensões do princípio da proteção?

- O princípio protetivo se manifesta em 3 dimensões distintas:

. In dúbio pro operário - Seja na interpretação de uma norma jurídica que pode ser entendida de vários modos, ou seja, havendo dúvida na interpretação sobre o seu efetivo alcance, deve-se aplicar ou até mesmo interpreta-la em favor do empregado. O In dúbio pro operário, não apresenta caráter processual, um vez que o Direito do Trabalho possui disposições específicas e próprias, como avaliação da qualidade das provas produzidas e a aplicação das regaras de ônus da prova.

. Aplicação da norma mais favorável – é no sentindo de que , havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de empregado, deve-se aplicar a mais benéfica ao trabalhador. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independente de sua hierarquia, vale dizer, caso ocorra um confronto entre uma norma constitucional e uma norma ordinária, e sendo a mais favorável ao empregado, deverá esta ser aplicada. E assim, a norma mais favorável não deve ser trabalhar individual e sim a coletividade interessada.

. Condição mais benéfica – assegura-se ao empregado a manutenção durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior. Com o fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas.

É de ressaltar que a jurisprudência vem afastando a incidência do princípio pela tolerância tácita do empregador quanto ao não exercício de determinado direito, bem como a vantagem ganha por erro; as condições benéficas em “casuais”, concedidas em face de uma qualidade especial do emprego, concessivas, outorgadas pelo empregador, sem a cunha sinalagmático.

Assim, Mauricio Godinho Delgado suprimidas caso suplantadas por cláusulas contratuais benéfica, somente poderão ser mais suprimidas caso suplantadas por clausula posterior ainda mais benéfica”.

3. O que se entende por princípio da primazia da realidade?

O princípio da primazia da realidade indica que na relação de emprego, deve prevalecer a efetividade realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade. Em razão disso, por exemplo, na avaliação de certo documento pertinente á relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano de fatos, pois deve prevalecer a verdade real. Em foco caracteriza-se pela preferência dos fatos em detrimento das formas, quer isso dizer que quando ocorrer discordância de contido no “contrato de trabalho” e o

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