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Direito Do Trabalho

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Por:   •  25/8/2014  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  486 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE

CURSO DE DIREITO

DIREITO DO TRABALHO II

Alunos: RA:

Daiane Dália de Oliveira 4246855795

Erika Albino da Costa 4211807527

Geovanne A. Leopoldino 4242831907

Hismar Davi de Souza 4200050072

José Carlos Ap. dos Santos 3769739878

Marcelo Acácio 4246844940

Natália Silva Rovereti 1299929339

William Gontijo Ferreira 4200050205

ATPS 01 - Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal Remunerado.

PROFESSORA: Ana Brant.

Série: 4º período noite.

Turma: 01

Belo Horizonte

2013

Aula-tema: Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal Remunerado.

Passo 02.

Refletir sobre as seguintes questões:

1 - Quais os limites que devem ser respeitado no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

2 - Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

3 - É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

Passo 03.

Elaborar um relatório contendo suas conclusões sobre as questões propostas no passo anterior, bem como transcrever ementas correspondentes ao assunto (no mínimo 5).Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal Remunerado.

1- Quais os limites devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho. No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença.

Devem ser respeitadas as normas disciplinadas a limitar o tempo de trabalho e as incluídas não só a jornada que é a quantidade de horas trabalhadas, bem como os intervalos (intra e inter jornada), isto é entre um dia e outro e os descansos semanais e anuais que são normas “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e visam assegurar a melhor saúde do trabalhador e exatamente por isso elas são normas de ordem pública e não deveriam como acontece algumas vezes ser disponibilizadas. Normas de características públicas são normas indisponíveis.

A Constituição Federal de 1988 no artigo 7, inciso XIII, fixou a jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Se a gente tem um dia da semana destinada ao descanso, isto é, se a semana tem sete dias e se um dia desta semana é destinada ao repouso, isso significa que eu tenho que distribuir os horários de trabalho fixado em lei e na constituição nos seis dias restantes, o que resta são oito horas por dia, cinco dias no máximo na semana e no sexto dia podíamos ter quatro horas, claro nada obste que o empregador contrate o empregado para trabalhar menos horas que aquela prevista na lei, lembrando doprincípio da norma mais favorável, isto é, pode o empregador contratar o empregado para trabalhar seis horas, sete horas que serão consideradas extras as horas trabalhadas além do limite contratual.

A Constituição Federal estabeleceu um limite máximo, mas ela também apontou exceção. A exceção ao limite máximo de oito horas por diária e quarenta e quatro horas semanais é o acordo de compensação. É claro que tem leis especiais fixando jornadas especiais para outros trabalhadores.

A compensação só pode ser feita segundo artigo 59 da CLT combinado com artigo 7, inciso XIII da CF, mediante acordo escrito individual entre empregado e empregador, por escrito não podendo ser tácito ou oral, acordo coletivo feito entre o sindicato daquele empregado e aquela empresa ou convenção coletiva feita entre os sindicatos representantes das respectivas categorias.

No caso de ambiente insalubre, pode se notar o quão é diferente as normas que se limitam a este tipo de trabalho. Para caracterizar e classificar a insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

O artigo 189 da CLT estabelece que:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentesnocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

ANEXOS

ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente

ANEXO 2 - Ruído de Impacto

ANEXO 3 - Calor

ANEXO 4 - Iluminação *

ANEXO 5 - Radiações Ioniantes

ANEXO 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes

ANEXO 8 - Vibrações

ANEXO 9 - Frio

ANEXO 10 - Umidade

ANEXO 11 - Gases e Vapores

ANEXO 12 - Poeira Minerais

ANEXO 13 - Agentes Químicos

ANEXO 14 - Agentes Biológicos

* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT, conforme

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