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Direito Do Trabalho

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Por:   •  21/9/2014  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  308 Visualizações

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O TRABALHO POR CONTA ALHEIA:

O CAPITALISMO INDUSTRIAL

A 1ª Revolução Industrial deu início aos ditames do que se concebe como trabalho hoje em dia. Antes a ideia de trabalho era a de câmbio e subsistência, mas com a linha de produção veio a mudança tecnológica e ideológica.

As máquinas é que ditam a necessidade de mão-de-obra, operadores. Sua função, a substituição que pode fazer de certo número de trabalhadores, reduzindo tempo e gastos para o fim almejado – a produção industrial de bens. Quanto maior a sofisticação do aparelho, menos pessoas são necessárias para que o pruduto final esteja pronto.

No início desse caminhar que a indústria ditou até os dias de hoje, o trabalhador era desprovido de uma regulamentação fixa que o proporcionasse algum direito perante àquela relação de trabalho. O Estado Liberal não interferia nesses fatores e, como disse Segadas Vianna, “vivia-se com o Estado Liberal a época do mais alto florescimento de uma ditadura – a do capitalismo...”.

Este Estado Liberal vem da revolução Francesa de 1789, caracterizado por não intervir na propriedade privada, principalmente nas propriedades em que existiam meios de produção. Este fator gerou muitos abusos ao indivíduo como trabalhador, que vende sua mão-de-obra por valores pequenos. Dimas Antônio Souza, em sua obra Programa da qualidade total: à luz da experiência e a teoria, pondera que “o capitalismo transforma o próprio processo de trabalho em uma estratégia sua para racionalizar a produção e aumentar a produtividade”.

As máquinas, que serviam para auxiliar o trabalhador a efetuar o labor, começaram a substituí-lo e proporcionaram desemprego. Este fator e a não-intervenção do Estado para sanar o problema do desemprego gera revolta dos trabalhadores, que destroem as máquinas e criam manifestações.

Estes fatores alarmantes – pressão social, organização e luta dos trabalhadores – inviabilizam a sutiação e forçam a criação de leis que não ignoravam o trabalhador.

O NASCIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

Até dado momento histórico não existia garantia nenhuma para a figura do trabalhador, nem para com a saúde.

As revoltas provindas das quebras das máquinas tinham como foco a criação de direitos, figurados em leis. E que estes iriam ser cumpridos pelos patrões.

Sai de sena o Estado Liberal e entra o Estado Social. Neste, a classe dominante cria normas para acalmar os ânimos e evitar convulsões sociais, mas normas injustas quanto às necessidades da população em suas relações com o empregador. O Direito do Trabalho começa a surgir fora do Direito Civil, surgindo depois de uma extensa luta social, conforme Juan Carlos Madrid.

Segundo Evaristo de Moraes Filho:

“Os motivos que levaram o Estado a dar esse passo decisivo na história dos destinos humanos podem ser sumariados didaticamente da seguinte maneira: vícios e as consequências da liberdade econômica e do liberalismo político; 2 – o maquinismo; 3 – a concentração de massas humanas e de capitais; 4 – a luta de classes, as consequentes rebeliões socias; 5 – livres acordos entre grupos profissionais; 6 – a encíclica papal ‘ rerum Novarum’; 7 – a guerra (1914 – 1918).”

Karl Marx e frederich Engels também contribuíram para a melhoria das condições de trabalho com a publicação do Manifesto Comunista (1848) que idealizava uma internacionalização da luta dos trabalhadores e a difusão da ideologia comunista, colocando as estruturas do capitalismo em cheque.

Estes fatores forçaram a transição do Estado Liberal para o Estado Social. Após a 1ª Grande Guerra os paradigmas mundias mudam novamente.

A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

É no Estado Liberal, no século XIX, que surge o Direito do Trabalho. Este se consolida depois da 1ª Grande Guerra, no século XX, com os direitos sociais.

O professor Maurício Godinho Delgado, que idealiza o Direito como algo em constante movimento, apresenta a seguinte evolução do Direito do Trabalho:

“a primeira fase é a das manifestações incipientes ou esforços que se estendem do início do século XIX (1802) com o Peel’s Act inglês até 1848. A segunda fase, da sistematização e consolidação do Direito do Trabalho, inicia-se em 1919 avançando ao longo do século XX. Sessenta anos depois, em torno de 1979/1980, deflagra-se no ocidente um processo de desestabilização e reforma dos padrões justrabalhistas. (que produzirá mais dortes reflexos no Brasil em torno da década de 90). Trata-se da fase da crise e transição do Direito do Trabalho.”

A Peel’s Act, que proibia o trabalho noturno dos menores e limitava a jornada a 12 horas por dia, pode se considerar a primeira manifestação legiferante do Direito do Trabalho.

Em 1806 foram estabelecidos conselhos para conciliar conflitos entre empregado e empregador, chamados de Conselhos de prud’hommes.

Na Inglaterra, em 1817, cria-se o cotton act, e em 1833 a Inspetoria do Trabalho.

Em 1839 começa a edição de Leis laborais na Alemanha. Em 1841 edita-se Lei que regulamenta o trabalho de mulheres e menores, na França. A Itália começa inspirar-se nas leis francesas em 1843.

O sufrágio universal e outros direitos eleitorais, que estavam sendo reivindicados até então neste dado momento histórico, contribuíram para os ânimos de procurar garantis em Leis que melhorassem as relações de trabalho.

A segunda fase é marcada pelo Manifesto Comunista de Marx e Engels (1848). Na Bélgica já estava legislando sobre o salário e nos EUA já havia limitação de jornada diária de trabalho em 8 horas. A Igreja Católica edita, em 1891, a Encíclica Rerum Novarumm, que valorizava o trabalho e defendia os direitos sociais, colocava a Igreja – mesmo esta ainda estando vinculada à classe dominante – posicionada de forma favorável aos trabalhadores quanto as conquistas trabalhistas.

Delgado coloca a terceira fase entre 1919 e 1979/1980. O Tratado de Versailles, provindo do término da 1ª Guerra Mundial, cria a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Serge também em 1919 a Constituição de Weimar, na Alemanha, colocando o Direito do Trabalho no patamar do Direito Constitucional, dizendo direitos trabalhistas avançados como participação nas empresas, unificação

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