Direito Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rlpjunior • 30/10/2014 • 4.366 Palavras (18 Páginas) • 425 Visualizações
A GREVE NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
PEDRO GERALDES
RESUMO
Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato
mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos
trabalhadores. A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de busca dos
interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. Conforme referido em outro ponto
deste trabalho, o direito de greve encontra-se positivado em nossa Constituição Federal, existindo a
Lei nº 7.783/89 que regulamento o correto exercício deste instituto. Todavia, a própria Carta Magna
de 1988, em seu art. 9º, §2º, prevê a punição dos grevistas que abusarem do direito de greve.
Palavras-Chave: Greve. Direito dos Trabalhadores.
1. CONCEITO
Existem inúmeros conceitos de greve, estudados em diversos ramos
das ciências sociais, principalmente na sociologia, tendo em vista o grande reflexo
de tal instituto na infra-estrutura social. Todavia, o conceito de greve que nos
interessa no presente estudo é o jurídico.
O conceito jurídico de greve não apresenta grandes dificuldades em
ser delineado, eis que representa tão-somente a paralisação do trabalho por
determinado grupo de empregados, a fim de postular pretensões junto ao
empregador, utilizando tal expediente como meio de pressão para obtenção do fim
almejado. Nesse sentido, Amauri Mascaro do Nascimento:
O conceito jurídico de greve não oferece dificuldade, uma vez que é
incontroverso que se configura como tal a paralisação combinada do trabalho
para o fim de postular uma pretensão perante o empregador; não é greve,
ensinam os juristas, a paralisação de um só trabalhador, de modo que a sua
caracterização pressupõe um grupo que tem um interesse comum.
Todavia, a dificuldade repousa em delimitar quais os atos coletivos se
enquadram no conceito de greve e quais não se enquadram, caracterizando atos
ilícitos que, em suma, se apóiam em práticas violentas afastadas do ordenamento
jurídico. Podemos citar como exemplos de tais atos violentos que se distinguem do
conceito de greve o boicote, a sabotagem e o piquete.
O boicote consiste em campanha para o isolamento de um produto, ou
seja, a indução à recusa de sua aquisição pelo mercado. Já a sabotagem pode ser
definida como atos destinados a causar danos às instalações, equipamentos ou
produtos da empresa. Por fim, o piquete consiste em posicionar na porta dos
estabelecimentos grupos de persuasão dos empregados indecisos para convencêlos
a aderir ao movimento. O divisor de águas entre a licitude e ilicitude do piquete é
o uso de meios coativos para obter a adesão.
Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal
condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos
serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que
tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho
ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das
normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas expressamente
mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para que não haja
dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações.
A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de
busca dos interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. É a forma
de obtenção quase imbatível de aceite total ou parcial do empregador aos reclames
quase sempre justificados da classe trabalhadora, através da paralisação coletiva da
força de trabalho, de modo a pressionar a classe patronal a posicionar-se numa
mesa de negociações, situação inaceitável em dias arcaicos.
A greve é um meio usado para se chegar a um fim: o debate das
questões pendentes na relação patrões - empregados. Exige, por lógica, um mínimo
de organização, agrupamento organizado e liderança eficaz. É considerada uma
arma essencial na luta de classe. A greve é uma demonstração de força e união da
classe trabalhadora, "de natureza violenta", mas controlada, "compreendida e
consentida", no dizer de SEGADAS VIANA. Justifica-se pela necessidade social de
se balancear a questão da hipossuficiência tanto financeira quanto política dos
trabalhadores em face do poderio do patronato, que em determinadas ocasiões,
será tão poderoso que não haveria, de outra forma, meio de se alcançar o direito.
Tal instituto baseia-se, portanto, nos ditames de segurança social, de
modo a frear as disparidades entre o patronato e o empregado. Não obsta,
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