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Direito Do Trabalho

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Por:   •  30/10/2014  •  4.366 Palavras (18 Páginas)  •  428 Visualizações

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A GREVE NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

PEDRO GERALDES

RESUMO

Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato

mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos

trabalhadores. A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de busca dos

interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. Conforme referido em outro ponto

deste trabalho, o direito de greve encontra-se positivado em nossa Constituição Federal, existindo a

Lei nº 7.783/89 que regulamento o correto exercício deste instituto. Todavia, a própria Carta Magna

de 1988, em seu art. 9º, §2º, prevê a punição dos grevistas que abusarem do direito de greve.

Palavras-Chave: Greve. Direito dos Trabalhadores.

1. CONCEITO

Existem inúmeros conceitos de greve, estudados em diversos ramos

das ciências sociais, principalmente na sociologia, tendo em vista o grande reflexo

de tal instituto na infra-estrutura social. Todavia, o conceito de greve que nos

interessa no presente estudo é o jurídico.

O conceito jurídico de greve não apresenta grandes dificuldades em

ser delineado, eis que representa tão-somente a paralisação do trabalho por

determinado grupo de empregados, a fim de postular pretensões junto ao

empregador, utilizando tal expediente como meio de pressão para obtenção do fim

almejado. Nesse sentido, Amauri Mascaro do Nascimento:

O conceito jurídico de greve não oferece dificuldade, uma vez que é

incontroverso que se configura como tal a paralisação combinada do trabalho

para o fim de postular uma pretensão perante o empregador; não é greve,

ensinam os juristas, a paralisação de um só trabalhador, de modo que a sua

caracterização pressupõe um grupo que tem um interesse comum.

Todavia, a dificuldade repousa em delimitar quais os atos coletivos se

enquadram no conceito de greve e quais não se enquadram, caracterizando atos

ilícitos que, em suma, se apóiam em práticas violentas afastadas do ordenamento

jurídico. Podemos citar como exemplos de tais atos violentos que se distinguem do

conceito de greve o boicote, a sabotagem e o piquete.

O boicote consiste em campanha para o isolamento de um produto, ou

seja, a indução à recusa de sua aquisição pelo mercado. Já a sabotagem pode ser

definida como atos destinados a causar danos às instalações, equipamentos ou

produtos da empresa. Por fim, o piquete consiste em posicionar na porta dos

estabelecimentos grupos de persuasão dos empregados indecisos para convencêlos

a aderir ao movimento. O divisor de águas entre a licitude e ilicitude do piquete é

o uso de meios coativos para obter a adesão.

Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal

condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos

serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que

tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho

ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das

normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas expressamente

mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para que não haja

dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações.

A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de

busca dos interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. É a forma

de obtenção quase imbatível de aceite total ou parcial do empregador aos reclames

quase sempre justificados da classe trabalhadora, através da paralisação coletiva da

força de trabalho, de modo a pressionar a classe patronal a posicionar-se numa

mesa de negociações, situação inaceitável em dias arcaicos.

A greve é um meio usado para se chegar a um fim: o debate das

questões pendentes na relação patrões - empregados. Exige, por lógica, um mínimo

de organização, agrupamento organizado e liderança eficaz. É considerada uma

arma essencial na luta de classe. A greve é uma demonstração de força e união da

classe trabalhadora, "de natureza violenta", mas controlada, "compreendida e

consentida", no dizer de SEGADAS VIANA. Justifica-se pela necessidade social de

se balancear a questão da hipossuficiência tanto financeira quanto política dos

trabalhadores em face do poderio do patronato, que em determinadas ocasiões,

será tão poderoso que não haveria, de outra forma, meio de se alcançar o direito.

Tal instituto baseia-se, portanto, nos ditames de segurança social, de

modo a frear as disparidades entre o patronato e o empregado. Não obsta,

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