Direito Do Trabalho
Monografias: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jr1431 • 3/9/2013 • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
CASO CONCRETO 1
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.
R= Felipe tem direito as férias, pois permaneceu na empresa por período inferior a 12 meses fazendo jus as férias proporcionais como aduz o artigo 140 da CLT. Segundo posicionamento do TST por meio da sumula 171 que corrobora: Férias proporcionais. pedido de demissão contrato vigente a menos de um ano. O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Entendimento da convenção 132 da OIT ratificada pelo Brasil: é devido o pagamento das férias proporcionais ao obreiro, em qualquer hipótese, mesmo que o trabalhador seja dispensado por justa causa.
QUESTÃO OBJETIVA:
(B) O empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito às férias.
CASO CONCRETO 2
Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos: a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique. b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
R(A)= Tereza Cristina tem direito ao aviso prévio, já que houve o rompimento do contrato por prazo determinado antes de seu termo final, daí aplicar-se as regas do contrato por prazo indeterminado, sendo devido o aviso prévio de acordo com o art. 481 da CLT. Encontra amparo legal também na súmula 163 do TST que preleciona: “cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiências”.
R(B)= Tendo a dispensa ter sido sem justa causa ocorrida no dia 17/09/2010, o contrato de trabalho extingue-se depois de expirado os 30 dias do aviso prévio, mesmo no caso de aviso prévio indenizado conforme aduz o art. 487 § 1º da CLT e OJ Nº 82 da SDI-1 do TST, portanto a data da extinção do contrato de trabalho é 17/10/2010,eis que a contagem do aviso prévio é realizada excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento(súmula 308 do TST)
QUESTÃO OBJETIVA
(A) Perde o direito ao restante do respectivo prazo.
CASO CONCRETO 3
Gabriel Antônio foi contratado em 18/10/2008 pela empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda. fechou as portas, sob a alegação de que o Município não havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do negócio. Gabriel jamais usufruiu férias. Diante do caso apresentado responda justificadamente: a) É possível enquadrar o rompimento contratual como factum principis ou motivo de força maior? Justifique. b) Discrimine as verbas rescisórias devidas ao Gabriel em virtude do término contratual.
R(A)= O caso em tela não trata-se do fato do príncipe, já que o art. 486 da CLT é bem claro a aduzir que: ocorrerá paralisação temporária ou definitiva do trabalho por ato de autoridade
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