Direito Do Trabalho I
Artigo: Direito Do Trabalho I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandatsgama • 14/6/2014 • 5.656 Palavras (23 Páginas) • 190 Visualizações
UNIDADE I: INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
1 – Escravos 2 – Feudalismo 3 – Corporações de Ofício (Séc. XI) 4 – Igreja (1789) 5 – Constitucionalismo social 6 – Tratado de Versalles 7 – Carta del Lavoro (1927) 8 – ONU 9 – Declaração Universal dos Direito do Homem (1948)
2) FEUDALISMO: Senhor feudal: Neste período havia um regime de servidão em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres e deviam destinar parte da produção destas terras ao seus senhores.
3) CORPORAÇÕES DE OFICIO (SEC. XI)
Mestres: Eram os proprietários das oficinas
Companheiros: Homens LIVRES que recebiam salários dos mestres. Para se tornarem mestres deveriam ser aprovados em um exame de obra mestra;
Aprendizes: Menores entre 12 e 14 anos de idade que ficavam a disposição dos mestres para aprender o oficio. Os aprendizes, conforme o seu desenvolvimento poderiam se tornar companheiros.
4) IGREJA (1789): Na revolução industrial manifestou pensamento sobre o direito do trabalho.
5) CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: Fase em que surgiram as primeiras constituições;
a) Mexico em 1917 - Previa jornada de trabalho de 8h, proibição de trabalho de < de 12 anos, SM, direito de sindicalização e etc.
b) Weimar Alem. 1919 – Previa participação da gestão das empresas pelos trabalhadores, criou dir. do trabalho, direito de greve.
6) TRATADO DE VERSALES E ORG. INTERNACIONAL DO TRABALHO: Instituição responsável por abordar matérias a respeito do direito do trabalho, expedir documentos para países membros como o Brasil.
7) CARTA DEL LAVORO (1927): Lei do trabalho Italiana: Inspirou diversos sistemas políticos, inclusive o do Brasil, e era caracterizado por instituir um regime corporativista-fascista, que objetivava organizar a economia em torno do estado. EX: Sindicato único, imposto sindical, proibição da greve, etc.
8) ONU: Em 1946 consolidou-se a vinculação da organização das nações unidas á O.I.T., como instituição especializada para questões envolvendo a regulamentação do trabalho.
9) 9DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (1948): Contribuiu e muito para o direito do trabalho de temos hoje.
O inicio do direito do trabalho se deu no surgimento da sociedade industrial.
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
1) ERA DE GETÚLIO VARGAS (1930): Criação do ministério do trabalho, indústria e comercio; regulamentação da profissão de mulheres; SM; criação da justiça do trabalho, etc
2) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934: 1ª constituição brasileira a ter normas especificas de direito do trabalho, inspirada no constitucionalismo social. EX: liberdade sindical, isonomia salarial, SM, jornada de trabalho de 8h, férias, repouso semanal remunerado.
3) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1937: Inspirada na carta del lavoro: imposto sindical, proibição da greve, sindicato único, etc. Há um retrocesso ao sistema ditatorial.
4) CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALISTAS:: a CLT não é código, apenas reúne as normas já existentes de forma sistematizada.
5) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946: Restabeleceu o direito de greve, rompendo com o corporativismo de 1937.
6) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967: Manteve os direitos trabalhistas anteriores (constituições), e passou a prever o FGTS
7) CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATUAL): Instituiu os direitos sociais e o direito do trabalho, nos arts 7º a 11º.
UNIDADE II: DEFINIÇÃO, TERMINOLOGIA E OBJETO DA DISCIPLINA
Direito do trabalho é o conjunto de regras, princípios e instituições atinentes á relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas. EX: trabalhador temporário e trabalhador doméstico.
CARACTERISTICAS
Tendência “In fieri”: Está em ampliação crescente. EX: Trabalhador avulso (presta serviço). O direito do trabalho vai admitir novos princípios, novas instituições, novas categorias conforme o desenvolvimento da sociedade.
Tuitivo: Reflete um direito de reivindicação de classe
Cunho intervencionista: Advêm do caráter público do direito do trabalho, reflete a intervenção direta do Est nas relações trabalhistas.
Cosmopolita: influenciado por normas internacionais. EX: OIT.
Institutos jurídicos de ordem coletiva e socializante: Coletivo porque defende o direito dos trabalhos, e direitos sociais por conta dos direitos assegurados ao trabalhador.
Direito em transição: Sempre vai admitir modificações.
TERMINOLOGIA: O termo direito do trabalho foi 1ª vez na Alemanha em 1912 e no Brasil a partir da constituição de 1946 em diante.
AUTONOMIA Jurisdição: existência de uma organização judiciaria especializada (justiça do trabalho)
Doutrinária: Existencia de Principios institutos aplicados somente ao direito do trabalho.
Legislativa: Existencia de normas aplicáveis somente ao direito do trabalho.
Didática: Disciplina própria e independente das demais.
UNIDADE III: FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
todas as formas de manifestações aceitas ou criadas desta modalidade do direito que contribuam na criação de normas.
CLASSIFICAÇÃO
Materiais, reais ou primárias: Referem-se aos fatores sociais, políticos, econômicos, históricos e filosóficos, que irão influenciar a criação de normas. Não criam diretamente as normas, mas influenciam. EX: Lei dos crimes hediondos, lei Maria da Penha.
Formais: Referem-se ás formas de manifestação do direito no sistema jurídico,
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