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Direito E Legislação

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Por:   •  19/9/2013  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Qual a diferença entre moral e direito?

Qual a diferença entre moral e direito?

Direito é o estudo dos sistemas legais. As leis são impostas coativamente pelo Estado. Já a moral é o conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições. Nem todas são tuteladas pelo Estado, através de leis, apenas aquelas que são consideradas mais importantes para a manutenção da ordem social. A desobediência a normas legais sujeita a sanções impostas pelas leis, já a desobediência a normas morais que não sejam tuteladas pelas leis implica apenas em reprovação da sociedade. As normas legais no direito positivo são escritas e codificadas, já as normas morais são apenas objeto de tradição oral.

O que é direito constitucional?

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.

Oque é direito Comercial?

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.

Quais são os ramos do Direito?

O Direito público e O Direito Privado.

Conceitue direito civil.

O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objectivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.

Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas actividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. No direito anglo-saxónico, é reconhecido enquanto direito civil o direito continental (ou civil law) e o direito positivo (que se opõe ao direito natural).

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