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Direito E Regislação

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Por:   •  27/10/2013  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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Após a leitura dos textos, o grupo se reuniu para debater sobre o tema que foi dado. Depois de discutirmos sobre o assunto, tivemos, entre os quatro integrantes, duas opiniões a favor, e duas contra o novo regime de governo para o Brasil, o parlamentarismo.

Os dois integrantes que concordam com a implementação do parlamentarismo no Brasil, justificam sua opinião baseando- no fato em que, uma das grandes peculiaridades do parlamentarismo é a flexibilidade, tendo em vista que o primeiro-ministro (chefe do governo) é eleito pelo parlamento, essa investidura é de confiança. Portanto, se o governo perder a confiança do parlamento (crise política) também perderá as atribuições. Tal flexibilidade é excelente, visto que garante o total cumprimento do plano de governo, o quê não ocorre no presidencialismo. Já os dois integrantes que preferem continuar com o presidencialismo relata em sua justificativa o seguinte contexto: o parlamentarismo não tem raiz entre nós. Alguns querem provar que se praticou um governo parlamentarista no Brasil imperial. Na verdade, aí não houve senão um atípico governo de gabinete, consentido pelo imperador, mas submetido de tal modo ao seu poder, que mais se descaracterizou do que se caracterizou como parlamentarismo. O parlamentarismo imperial, se é que existiu, foi uma experiência anômala, como foi o parlamentarismo republicano de 1961, sem nitidez institucional, sem força prática, nem penetração histórica. Por conseguinte, não se crê ser vantajoso substituir o presidencialismo importado outrora, mas já radicado historicamente, por um parlamentarismo importado agora, sem raiz histórica. Contudo, diante dessa hipótese vem a preferência pelo presidencialismo. A verdade é uma só: o presidencialismo já ganhou raízes no Brasil e, por isso, tem mais condições históricas de ser aprimorado e estabilizar-se na Constituição brasileira.

Diante dessas opiniões, o grupo debateu mais sobre o tema para chegar a um consenso, com isso chegamos a uma só opinião, que a melhor coisa para o Brasil, neste momento, seria adiar o plebiscito sobre a forma e o sistema de governo e desencadear, desde já, uma séria discussão sobre o assunto, dando ao povo a oportunidade de se informar e participar conscientemente. Não sendo possível o adiamento será preferível continuar com o presidencialismo provisoriamente, estimulando o Congresso Nacional a exercer efetivamente todas as suas competências, completando a Constituição de 1988, como já deveria ter feito, e exercendo o controle do Executivo, como é seu dever constitucional. A discussão sobre o governo deverá abranger também o aperfeiçoamento do Legislativo, como do Judiciário. É preciso ir muito além das formalidades, sem cair na tentação da aventura. Entendemos que tal consulta seria um fiasco para os defensores do Parlamentarismo, da mesma forma que aconteceu após a redemocratização do Brasil, onde uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores decidiriam se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. O plebiscito foi regulamentado pelo então presidente Itamar Franco em 04 de Fevereiro de 1993 através da lei nº. 8.624, para a escolha sobre regime e forma de governo, onde confirmou a manutenção do sistema de governo presidencialista.

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