Direito Empreasarial
Seminário: Direito Empreasarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milyyyyynha • 27/11/2013 • Seminário • 354 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
São documentos de obrigações pecuniárias. É antes de tudo, um documento, no qual se incorpora e materializa a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, sendo pelo credor o pagamento da prestação atual. Com isso, o devedor e credor se estiverem de acordo com a existência da obrigação e sua extensão, esta pode ser representada por um título de crédito, que poderá ser uma nota promissória, cheque, e entre outros.
Portanto, ressalta-se que título de crédito é um documento escrito, ou seja, uma coisa corpórea, material, no qual se consigna a prestação futura prometida pelo devedor, obedecendo rigorosamente o que nele está contido. E para que se torne legal devem obedecer dois requisitos que são os extrínsecos referem-se ao título e os intrínsecos referem-se à obrigação contida no título.
b) O princípio da Cartularidade significa em latim ‘cártula’ que é pequeno papel. Portanto para se tornar título de crédito deve estar materializado, documentado em um papel. Não havendo a exigibilidade do crédito sem a apresentação do título original.E para que o credor execute é necessário juntá-lo na petição inicial, fazendo jus a prova do crédito.
Mas no novo Código Civil em seu artido 889, parágrafo terceiro diz:
O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Assim, diante deste contexto novo, entende-se hoje a desnecessidade na exibição judicial o título de crédito original.
c)No princípio da literalidade o que interessa no título de crédito é aquele cujo está declarado expressamente no documento, assim ambas as partes não pode invocar nada a seu favor, apenas aquilo que está prescrito no título.O que está escrito no título de crédito que se leva em consideração.
d)No princípio da autonomia o próprio título de crédito passa a constituir uma obrigação tornando-se imune a qualquer outro vício e não incide sobre o documento.Já na abstração dispõe que quando é colocado em circulação o título de crédito, independente de qualquer situação fática, ele poderá ser exigido e discutido apenas a regularidade do documento no momento da sua emissão.
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