Direito Empresarial E Tributario
Dissertações: Direito Empresarial E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiovic • 20/4/2013 • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 767 Visualizações
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Faculdade Anhanguera Campinas – Unidade 3
Curso: Ciências Contábeis 4. Semestre/ 2012.
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Alunos:
Claudio Ricardo Vicari RA 2321420339
Adriana Moreira Xavier RA 2337441433
Adriano Ferreira Graia RA 2334437677
Marlei Silva O. Rosa RA 2326320842
Rosemary Candida P.Nicioli RA 2306309277
Título: O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado á atualidade?
Professor (a)-Tutor á Distancia: Profa. Ma.Juliane Leite Kirchner
Tutor (a) Presencial: Daniela Ribeiro
Campinas, 30 de Outubro de 2012.
Introdução:
Temos por meio deste trabalho, abordar o assunto sobre o novo Direito Empresarial e verificar sua coerência e adequação junto á nossa atualidade, com ênfase na função social e capacidade contributiva. Também comentaremos sobre as consequências geradas nas empresas, em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.
Desenvolvimento:
Etapa1
Direito Empresarial:
É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.
Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.
É assegurada pela Constituição Federal, no art. 22, I, que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas distintamente o Direito Civil e o Direito Comercial, que atualmente é mais bem chamado de Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também se refere à prestação de serviços.
Em verdade, o direito empresarial possui um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, bem como institutos exclusivos como a recuperação de empresas e a falência, o que faz com que se diferencie de outros ramos do direito.
Direito Comercial:
As alterações foram evolutivas no Direito Comercial, na prática e no exercício do comércio ao longo dos séculos, originou-se através de práticas dos costumes, tradições e usos mercantis. Com o desenvolvimento desde a Idade Média, as leis civis (direito comum) não deram conta de garantir sua ordem e o funcionamento ideal para as atividades mercantis devido às necessidades comerciais da época, onde surgiram as primeiras formas e leis de comércio que regulamentavam essas atividades.
Pode-se dizer que numa primeira fase o Direito Comercial era o direito dos comerciantes, pois eles que originaram o Direito Comercial com suas leis e costumes.
O Direito Comercial ao longo de sua existência, segundo as doutrinas, segue três fases:
• Fase subjetiva;
• Fase objetiva;
• Fase subjetiva mais que moderna.
Na fase objetiva do Direito Comercial, há o desdobramento da base da pessoa do comerciante para outros elementos, mais do que um sujeito (o comerciante), um objeto (atividade, um ato de comércio).
Justamente essa fase ficou conhecida como a fase dos atos do comércio, por adotar e definir a Teoria dos Atos de Comércio, basicamente criada pelos franceses e logo depois abraçada a Teoria da Empresa, criada pelos italianos.
Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.
Empresa e Empresário:
Tem-se a empresa como veículo e o empresário que se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços.
A empresa é definida como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para o exercício de uma atividade econômica consistente na produção, circulação de bens e serviços, substituindo a figura do comerciante tradicional pela do empresário.
De acordo com o Código Civil, o Direito brasi¬leiro adota a Teoria da Empresa. Substituiu a teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, deixou de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) para disciplinar uma forma específica de produzir ou circulares bens ou serviços: a empresarial. Isto ocorre em razão da evolução operada no comércio mundial, notadamente com a difusão e aquisição de importância da prestação
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