Direito Liberdade de religião
Seminário: Direito Liberdade de religião. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: debbys • 1/4/2014 • Seminário • 517 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
direito
EMENTA: 1. A liberdade de religião é um direito
fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo,
constituindo escolha existencial que deve ser respeitada
pelo Estado e pela sociedade. 2. A recusa em se submeter
a procedimento médico, por motivo de crença religiosa,
configura manifestação da autonomia do paciente,
derivada da dignidade da pessoa humana. 3. A gravidade
da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o
risco de morte ou de grave lesão, exige que o
consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido,
inequívoco, livre e informado.EMENTA: 1. A liberdade de religião é um direito
fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo,
constituindo escolha existencial que deve ser respeitada
pelo Estado e pela sociedade. 2. A recusa em se submeter
a procedimento médico, por motivo de crença religiosa,
configura manifestação da autonomia do paciente,
derivada da dignidade da pessoa humana. 3. A gravidade
da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o
risco de morte ou de grave lesão, exige que o
consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido,
inequívoco, livre e informado.
EMENTA: 1. A liberdade de religião é um direito
fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo,
constituindo escolha existencial que deve ser respeitada
pelo Estado e pela sociedade. 2. A recusa em se submeter
a procedimento médico, por motivo de crença religiosa,
configura manifestação da autonomia do paciente,
derivada da dignidade da pessoa humana. 3. A gravidade
da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o
risco de morte ou de grave lesão, exige que o
consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido,
inequívoco, livre e informado.
EMENTA: 1. A liberdade de religião é um direito
fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo,
constituindo escolha existencial que deve ser respeitada
pelo Estado e pela sociedade. 2. A recusa em se submeter
a procedimento médico, por motivo de crença religiosa,
configura manifestação da autonomia do paciente,
derivada
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