Direito Penal Aula 2
Ensaios: Direito Penal Aula 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tata30041993 • 18/3/2015 • 881 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (PARTE I)
QUESTÕES INCIDENTES:
Controvérsias que sobrevém no curso do processo e que devem ser decididas pelo juiz antes da causa ou questão principal.
Espécies:
-Questões prejudiciais (Arts. 92 a 94);
-Exceções (Arts. 95 a 111);
-Incompatibilidades e impedimentos (Art. 112);
-Conflito de jurisdição (Art. 113 a 117);
-Restituição de coisa apreendida (Arts. 118 a 124);
-Medidas assecuratórias (Arts. 125 a 144);
-Incidente de falsidade (Arts. 145 a 148);
-Incidente de insanidade mental (Arts. 149 a 154);
QUESTÃO PREJUDICIAL:
Empecilho, impedimento ao desenvolvimento normal e regular do processo.
*A questão prejudicial condiciona a solução da demanda.
*Por se tratar de elemento do crime, depende de solução antes do julgamento da causa.
*Versa, normalmente, sobre o estado civil das pessoas (casado, solteiro, vivo, morto, parente, etc).
*A controvérsia deve ser séria, fundada e relevante.
*Suspende o curso da ação penal e o prazo prescricional.
*A decisão do juízo cível tem força vinculante no juízo penal.
*Há casos em que a questão é resolvido pelo próprio juiz criminal (exceção da verdade).
*Exemplos: bigamia (casado ou não); Registro de nascimento inexistente (existiu ou não); abandono material.
*Do despacho que suspende a ação cabe recurso em sentido estrito.
*Do despacho que não suspende somente seriam cabíveis a correição parcial e o habeas corpus.
*Não há questão prejudicial em inquérito policial, pois é preciso que haja uma ação em andamento.
*A decisão da questão prejudicial vincula diretamente a decisão de mérito no processo.
EXCEÇÕES:
Meio pelo qual o acusado busca a extinção do processo sem o conhecimento do mérito, ou um atraso no andamento do processo.
*Espécie de defesa indireta (contra o processo).
Espécies:
-Dilatórias: quando acolhidas, prorrogam o normal andamento do processo (suspeição e incompetência).
-Peremptórias: quando acolhidas, extinguem o processo (coisa julgada e litispendência).
SUSPEIÇÃO:
Destina-se a rejeitar o juiz suspeito de parcialidade ou de falta de isenção, em razão de interesses ou sentimentos pessoais.
*Também pode ser arguida contra promotor, intérprete, perito, funcionário da justiça.
*Nestas hipóteses a exceção será julgada pelo juiz.
*Incabível contra delegados de polícia.
Causas de suspeição (254, CPP):
- Amizade íntima ou inimizade capital;
-Relação entre cônjuges, descendentes ou ascendentes;
-Estar respondendo a processo por fato análogo (a pessoa ou o cônjuge, etc);
-Sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes (a pessoa ou o cônjuge, etc);
-Aconselhamento de qualquer das partes;
-Relação de sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo;
*Amizade íntima: aquela que uma pessoa nutre por outra, como se fosse um parente próximo, tornando-a capaz de suportar toda sorte de sacrifícios pelo outro.
*Inimizade capital: grau de aversão que pode ser traduzido em ódio, rancor, desejo de prejudicar ou de vingar-se.
*Não pode ser reconhecida quando a parte injuriar o juiz de propósito para criar motivo de suspeição.
Processamento:
-Apresentação da exceção pela parte interessada;
-Autuação em separado e resposta por escrito;
-Remessa ao Tribunal;
-Instrução probatória;
-Julgamento pela Câmara Especial;
*Qualquer juiz pode se dar por suspeito, remetendo os autos para o seu substituto.
*Petição acompanhada de prova documental e rol de testemunhas.
*Assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais.
*Acolhida a suspeição, os autos serão remetidos ao substituto.
*Os atos praticados serão declarados nulos.
*O juiz pode ser obrigado a pagar as custas.
*Deve preceder todas as outras exceções.
INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO:
Verifica-se quando o juiz não detém capacidade funcional para atuar no processo.
*Pressupõe-se uma ação em andamento em um juízo incompetente.
*O juiz pode reconhecer a sua incompetência de ofício.
*A incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo.
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