Direito Personalidade
Exames: Direito Personalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: evandrojpj • 28/4/2013 • 324 Palavras (2 Páginas) • 925 Visualizações
01.a) Os direitos da personalidade são, segundo Maria Helena Diniz (2010), os direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica , a cada pessoa para defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta. Ainda, segundo Fábio Ulhoa Coelho (2009), os direitos da personalidade são essenciais às pessoas naturais, porque não há quem não os titularize, como por exemplo, direito ao nome, à imagem, ao corpo, à honra etc. O Código Civil prevê expressamente os seguintes direitos:
-Proteção à integridade física (art.13 e art. 14 CC)
-Exigência de autorização espontânea e consciente do paciente, ou de seu representante, se incapaz, para se submeter à cirurgia ou tratamento médico (art. 15 CC)
-Direito ao nome (art. 16 CC)
-Proteção do uso do nome e pseudônimos (art. 17, art. 18 e art. 19 CC)
-Direitos intelectuais e proteção à imagem (art. 20 CC)
-Direito e proteção à intimidade (art. 21 CC)
01.b) Os direitos da personalidade são absolutos, ou seja, são oponíveis erga omnes, pois contêm em si, um dever geral de abstenção. São extrapatrimoniais por serem insuscetíveis de aferição econômica. São intransmissíveis, na medida em que não podem ser transmitidos de uma para outra pessoa. Segundo Maria Helena Diniz (2010) “nascem e se extinguem com seu titular, por ser dele inseparável”. São, via de regra, indisponíveis e impenhoráveis, pois não se pode cedê-los, onerosa ou gratuitamente, nem limitar o seu exercício por ato de vontade, ao mesmo passo em que não podem ser objeto de alienação judicial para satisfação de credor. Nesse ponto, há divergências sobre a indisponibilidade dos direitos da personalidade, pois, por exemplo, podem ser objeto de contrato como o de concessão para uso de imagem, para divulgar uma obra etc. São imprescritíveis, pois não se extinguem pela inércia de defendê-los. Por último, são vitalícios, porque, mesmo que em regra terminem com o óbito de seu titular, alguns direitos sobrevivem, como o respeito a imagem, honra, dirieto moral de autor entre outros.
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