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Direito Processuak

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Por:   •  19/6/2013  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  1.297 Visualizações

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1) Determinada quadrilha, composta por oito membros, realizava crime de roubo em agência bancária quando foram surpreendidos por policiais, tendo início intensa troca de tiros. Dois dos membros da quadrilha, João e

José, conseguiram fugir pela porta dos fundos da agência, levando consigo três malas contendo dinheiro, sendo que saíram despercebidos no meio da confusão não sendo perseguidos. João estava baleado e foi preso em um hospital particular, onze horas após o crime, ao ser reconhecido .....

Resposta:

João – flagrante facultativo (logo depois) art. 302, IV do CPP. Porque João foi reconhecido por funcionários do banco. “Qualquer pessoa pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, art. 301, primeira parte do CPP.

José – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. Ele foi encontrado logo após o cometimento do crime com malas com dinheiro que supostamente poderia ser do banco.

Ricardo, Gelson, Angelo e Everardo – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. Eles foram perseguidos pelos policiais, que os perderam de vista mas continuaram com as buscas sem cessar até encontrá-los.

Mario – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. O prenderam em um matagal após intensas buscas depois que um transeunte os informou a direção seguida pelo meliante.

Renato – para ele não cabe prisão em flagrante. Renato saiu do local não dando fuga aos bandidos logo, ele não cometeu nenhum crime.

2) A lei processual penal admite interpretação analógica. Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu. O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal. Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução. Art 3 CPP

3) Consagra-se a adoção do princípio da aplicação imediata (ou princípio do efeito imediato) da lei processoal. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum, de onde podemos extrair duas consequências:

a) a lei processual penal aplica-se imediatamente;

b) os atos processuais já realizados são considerados válidos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para a citação do acusado, as citações já efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas.

OBS.: percebemos que no Direito Processual Penal não vigora o princípio da irretroatividade ou princípio da reatroatividade benéfica, como ocorre no Direito Penal. Assim, benéfica ou maléfica, a lei processual será aplicada de pronto. Art 2 CPP

4) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

5) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

6) Caso o delito de denunciação caluniosa dê origem a procedimento administrativo no âmbito do MPF e a inquérito policial federal, competirá à justiça federal processar e julgar a pertinente ação penal, independentemente das características da vítima desse crime.

7) valerá após sua entrada em vigor, ainda que o processo não tenha sido concluído.

8) o da sistematização processual; o do isolamento dos atos processuais; o da economia processual. ( sucessão de leis processuais no tempo)

9) A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

10) A competência será determinada pela continência, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

11) A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

12) A acao penal nos crimes de lesao corporal leve e nos crimse de lesao

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