Direito Processual Do Trabalho - Webaula 1 E 2
Monografias: Direito Processual Do Trabalho - Webaula 1 E 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monalisaflavia • 9/9/2013 • 267 Palavras (2 Páginas) • 494 Visualizações
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Caso Concreto
Trata-se do princípio da normatização coletiva. A Constituição da República concedeu à Justiça doTrabalho o poder normativo, isto é, o poder de criar normas e condições gerais abstratas, cuja atividade é inerente ao Poder Legislativo,proferindo sentenças normativas a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional envolvida no dissídio coletivo.
“Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
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Caso Concreto
A tese jurídica deve est ar respaldada no art. 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe: “Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes; Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”
Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigos relacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da CLT, com a defesa da tese nele expressa, demonstrando-se a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.
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