Direito Romano
Monografias: Direito Romano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersontunes • 17/11/2014 • 4.601 Palavras (19 Páginas) • 683 Visualizações
O Direito Romano
Direito Romano é a nomenclatura que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis empregados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios (terras dominadas que eram obrigadas a utilizar as leis romanas).
A aplicação do Direito romano vai desde a fundamento da cidade de Roma em aproximadamente 753 a.C. até a destruição do império do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Por todo esse espaço de tempo, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, entusiasmando diversas culturas em tempos diferentes.
Os romanos se repartiam entre patrícios, clientes, plebeus e escravos. Os patrícios eram conhecidos como descendentes de Rômulo e só eles possuíam o status civitatis, ou seja, cidadania romana. Os clientes eram estrangeiros que viviam sob a custódia dos patrícios. Eram protegidos e dependentes totais dos cidadãos romanos (patrícios). Não podiam cultuar os mesmo deuses dos romanos e não podiam ser detentores de cidadania romana. Os plebeus eram estrangeiros vindos de regiões distantes. Trabalhavam habilidosamente no comércio, na agricultura e no artesanato. Residiam fora da cidade, em um bairro fechado localizado nas encostas dos montes em casas que se chamavam insulae. Eram considerados desprezíveis, pois não tinham religião, proteção da lei, empatia da sociedade e não se agrupavam em famílias. (RIBEIRO, 2011, p. 1).
O direito romano sem dúvida é estudado por ser um dos primeiros complexos jurídicos que serviram de base para a atual complexidade do sistema jurídico brasileiro. Teve como base alguns fatores do direito grego, e com base na produção econômica escravocrata, como ensina Antônio Carlos Wolkmer.
Vejamos:
O império romano e suas várias etapas históricas estariam fixados cronologicamente no modo de produção escravagista em que o motor do desenvolvimento econômico estava nas grandes propriedades apropriadas pela aristocracia patrícia. (WOLKMER, 2008, p. 122).
Sendo assim, com base na sociedade romana, composta por homens livres e escravos, é importante destacar, por exemplo, o tipo de casamento estabelecido por aquela população romana, e as suas diferenças em relação às formas existentes de hoje.
O casamento romano, não permitia a intervenção estatal e era essencialmente disciplinado pelo direito provado, que não era escrito. Tal direito era informal e repassado oralmente pela tradição.
Importante destacar que o direito romano continua vivo em várias instituições liberais individualistas na atualidade, principalmente naquelas instituições jurídicas que atuam no direito de propriedade no âmbito civilista e ao direito das obrigações, priorizando a defesa da propriedade como direito real, erga omnes, absoluto e direito ilimitado.
O direito romano se dividi em períodos conforme a história romana caminha. A histografia romana divide a história jurídico-político do Império Romano em etapas cronológicas plenamente delimitadas.
São elas: período da realeza; período da república e período do principado e período do baixo império. Historicamente, o primeiro período, qual seja, o da realeza, diz respeito às origens de Roma, aproximadamente 510 a.C. Atribuindo assim às origens lendárias aos romanos, através da lenda de Rômulo e Remo, cuja existência atribui à simbologia da representação de dois grupos etruscos rivais que disputavam o poder. 1 (CUNHA; SILVA; SOARES, 2005, p. 141).
Nessa mesma fase, o sistema jurídico e político ainda era centralizado na figura real, como alega Wolkmer (2008, p. 130).
Na fase da realeza surgem algumas instituições político jurídicas ainda muito vinculadas à existência de um Estado Teocrático. O cargo do rei assume caráter de magistratura vitalícia, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar, ou seja, o rei era o magistrado único, vitalício e irresponsável.
Existiam outros cargos que auxiliavam o Rei, o senado por exemplo, funcionava como uma espécie de conselho real, composto por 100 membros, era subordinado ao rei e por ele convocados. Sua função era consultiva e não deliberativa. Nesse período o direito era essencialmente costumeiro, sendo a jurisprudência monopolizada pelos pontífices. Tal período foi encerrado com a queda de Tarquínio, o soberbo. Outra fase jurídico político da era do Império romano, se denominava período da República. As magistraturas passaram a ganhar mais prestígio, destacando o poder dos dois cônsules. Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. 2 (TEIXEIRA, 2013).
É de suma importância o desenvolvimento de tal categoria vejamos: (WOLKMER, 2008, p. 130): “[...] destacando-se do poder dos dois cônsules, que inicialmente são as magistraturas única e vitalícias comandam o exército, velam pela segurança pública, procedem recenseamento da população, administram a justiça criminal.”
Tal momento foi de extrema importância, tendo em vista que os direitos até então exclusivos do Rei, passam a ser de responsabilidade de outras pessoas, inclusive a justiça criminal.
Posterior a tal época, o período Principado, período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural.
É nesse momento que surgem os comícios centuariatos, que são agrupados em cinco classes divididas de acordo com a riqueza imobiliária de cada parte. Assim, posteriormente os bens móveis foram também computados no recenseamento da riqueza dos cidadãos romanos, patrícios e plebeus. As fontes do direito da República ao Império são o costume, a lei e os éditos dos magistrados. A passagem da República ao Império ocorreu de modo progressivo, progressão essa econômica, dificuldades sociais
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