Direito das Sucessões
Seminário: Direito das Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sakelliou • 28/8/2013 • Seminário • 448 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.
2. Direito das Sucessões
a. Conceito de sucessão
i. Evolução do conceito
b. Localização da matéria no Código Civil
c. Fundamentos e objeto da sucessão
d. Liberdade de testar
3. Espécies de sucessão e de sucessores
a. Sucessão legítima
b. Sucessão testamentária
c. Sucessão a título universal
d. Sucessão a título singular
e. Sucessão contratual
f. Sucessão irregular
g. Espécies de sucessores
4. Momento e lugar da abertura da sucessão
PROCEDIMENTO DE ENSINO
O presente conteúdo deve ser trabalhado já na primeira aula, após a apresentação da disciplina. É possível
trabalhá-lo em uma única aula, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas
e subjetivas) apresentadas pela turma.
Após a apresentação do plano de ensino e da metodologia, deverá o professor dar início à abordagem do
tema, incluindo nesta abordagem referências aos casos concretos e questão de múltipla escolha. Sugerimos
que nesta aula o professor aborde:
CONCEITO
Sucessão, do latim, 'succedere', significa 'vir no lugar de alguém'.
Ensina Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 19) que "sucessão, em sentido amplo, significa o ato pelo qual
uma pessoa assume o lugar da outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. [...]. A ideia de
sucessão, que se revela na permanência de uma relação de direito que perdura e subsiste a despeito da
mudança dos respectivos titulares, não ocorre somente no direito das obrigações, encontrando-se frequente
no direito das coisas, em que a tradição opera, e no direito de família, quando os pais decaem do poder
familiar e são substituídos pelo tutor, nomeado pelo juiz, quanto ao exercício dos deveres elencados nos arts.
1.740 e 1.741 do Código Civil".
No Direito das Sucessões (ou Direito Hereditário), no entanto, a expressão 'sucessão' é utilizada em sentido
estrito e, neste sentido, ensina Francisco José Cahali (2007, p. 20) que "o direito das sucessões, como ramo
do direito civil [...], trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento
...