Direito e sociedade: Produção e distribuição social do direito
Pesquisas Acadêmicas: Direito e sociedade: Produção e distribuição social do direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anandasmiranda • 30/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 4.002 Palavras (17 Páginas) • 565 Visualizações
1- Direito e sociedade:Produção e distribuição social do direito
1.1-Direito positivo e sociedade: A sociologia jurídica e judiciária no campo das ciências sociais
A vida em sociedade só se tornou possível a partir da criação de normas para regular o comportamento e a relação entre os seus membros.
Para os adeptos do positivismo, o direito se constitui em um sistema de normas (regras jurídicas), que regulam o comportamento da sociedade.O direito positivo só se estabelece a partir de uma sociedade organizada que tenha um estado forte, dotado de um poder coercitivo previsto pelas normas jurídicas, capaz de impor penalidades aos indivíduos que infringirem a lei. O papel do direito positivo é ditar como deve ser o comportamento dos membros de uma sociedade em um determinado período histórico.
Nessa perspectiva, o direito foi criado com o objetivo de garantir
a governabilidade. Ou seja, o direito é um instrumento de governo da sociedade.É a vontade política que determina a criação do direito positivo.
Segundo Max Weber( 1864-1920), o Estado é a única instituição que mantém o monopólio do exercício legítimo da violência física. Nas sociedades modernas, a violência é considerada legítima quando é praticada dentro dos limites da lei criada pelo Estado.
A coação física é considerada legítima nas sociedades modernas
se estiver fundamentada em lei estatal e exercida por autoridades que possuem a competência para a sua aplicação.
O direito é um instrumento que permite legitimar o poder político por duas razões: 1) A existência de um sistema jurídico está associada a idéia do justo. Se as leis são respeitadas, prevalece a idéia que vigora a justiça e que as autoridades do Estado não exercem o poder de forma arbitrária.
2)A existência do direito e o respeito as normas jurídicas, proporcionam ao cidadão uma sensação de segurança. O direito permite saber o que fazer e o que esperar dos demais membros da sociedade.
Weber dizia que a forma mais presente de legitimidade nas sociedades modernas é a formal, ou seja, a crença na legalidade.
A legitimidade formal, fundamentada na legalidade é fundamental para o sistema capitalista. No entanto,não é suficiente. Existem também exigências de legitimidade material. A maioria dos conflitos existentes na sociedade resultam desse descompasso entre a legitimidade formal e a material. Muitos de nossos conflitos estão relacionados a questões do tipo: O poder político é exercido de maneira a atender o bem comum? Os princípios de liberdade,igualdade e solidariedade são respeitados
A diferença fundamental entre nossa sociedade e as do passado, é a necessidade de que a legitimidade material(justiça) deve estar submetida à legitimidade formal, ou seja,o respeito às regras jurídicas. É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL A LEGITIMIDADE MATERIAL QUE NÃO RESPEITE A LEGITIMIDADE FORMAL.(Sabadell,2008p.131)(ler)
A sociologia jurídica e judiciária no campo das ciências sociais:
A sociologia jurídica estuda a relação entre o direito e a sociedade, preocupando-se com a questão da eficácia e as funções das normas jurídicas, ou seja, seu interesse é a análise sociológica dos sistemas jurídicos.
O direito é analisado como fato social(Durkheim)que faz parte da superestrutura social. Fenômeno exterior, coercitivo e apresenta generalização.
Segundo Sabadell(2008,p.60)¨A sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das normas jurídicas.O objeto da análise é a ‘realidade jurídica’, na tentativa de responder duas questões, fundamentais:
Porque se cria uma norma ou um inteiro sistema?
Quais são as consequências do direito na vida social.¨
No entanto,mesmo sendo uma ciência autônoma , com objeto próprio , a sociologia jurídica mantém relações com todas as demais ciências sociais, principalmente a ciência do direito e a filosofia do direito.
Essa relação íntima entre a sociologia e o direito se fundamenta na razão de que todos os fatos relacionados ao direito(família,penal,trabalhista,fiscal,etc.)ocorrem no seio da sociedade.
Para Cavalieri filho(2010,p.90)
¨...podemos conceituar a Sociologia jurídica como sendo a ciência que estuda o direito como fenômeno social(ser), a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais, o cumprimento pelo povo das leis vigentes, aplicação destas pelas autoridades e os efeitos sociais por elas(leis)produzidos(eficácia).¨
É essa abrangência e criticidade que possibilitará ao futuro operador do direito o contato com outras concepções do direito para além da visão positivista que persiste na maioria dos cursos de graduação nessa ciência.Afinal, O DIREITO SÓ EXISTE PORQUE EXISTE SOCIEDADE.
Cap.2-FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO: A Sociologia analisa o direito como fato social. Tem sua origem na sociedade.
2.1-A presença do Direito na sociedade:
O Direito está presente praticamente em toda ação e relação social.Ele invade e domina a vida de todo indivíduo e grupo social,desde as atividades mais humildes às mais solenes.
Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta:
Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?
Qual é a sua função social?
2.2-Atividades de cooperação e de concorrência-
Todas as atividades desenvolvidas pelos homens na sociedade podem ser reduzidas a esses dois tipos.
Nas de cooperação verifica-se a convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes.
Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário
2.3-Características da atividade de concorrência-
Existe paralelismo nessa atividade.Não há convergência de interesses entre os indivíduos. Os indivíduos são competidores, concorrentes em busca dos mesmos objetivos. Aqui a principal característica é a disputa para obter os melhores resultados em sua atividade,superando os demais concorrentes.
Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma mesma rua. Dois proprietários de
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