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Por:   •  27/11/2013  •  1.639 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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ATA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TAPÊ POTÝ

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO TAPÊ POTÝ DA COMUNIDADE INDÍGENA GUARANÍ-KAIOWÁ

Aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2013 nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a):

kenedy Morais, brasileiro, natural de xxxx, indígena guaraní-kaiowá, solteiro, assistente social, nascido aos xxx de xxx, filho de xxx e xxx residente e domiciliado sito à Rua xx Aldeia Jaguapirú,Dourados - MS, CEP: 79827-500, portador da cédula de identidade n.º: SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o número xxxx e demais sócios fundadores relacionados em lista anexa (anexo 01) e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar a ASSOCIAÇÃO TAPÊ POTÝ DA COMUNIDADE INDÍGENA GUARANÍ-KAIOWÁ, entidade de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, com personalidade jurídica própria, para a promoção do bem estar social, político, ambiental, econômico, cultural e dos direitos humanos dos povos tradicionais, especialmente dos GUARANÍ-KAIOWÁ.

Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. Kenedy Morais, que escolheu a mim Aldo Luiz de Souza para secretariá-lo.

Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada, objetivando um fim social que poderá ser alcançado, com a criação da associação, qual terá como a sua finalidade social:

a) Congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o desígnio de promover atividades direcionadas à defesa dos direitos e interesses indígenas, com supedâneo ao artigo 231 da constituição federal;

b) Promover o desporto nas aldeias;

c) Realizar cursos, debates, seminários, congressos, encontros, etc., com o propósito de promover a cultura dos povos indígenas e a temática ambiental em seus diversos aspectos;

d) Promover de maneira unificada a organização social, cultural, econômica e política das comunidades GUARANÍ KAIOWÁ;

e) Fortalecer a autonomia das comunidades e organizações indígenas das terras indígenas GUARANÍ KAIOWÁ do Estado de Mato Grosso do Sul;

f) Desenvolver programas de sustentação econômica em parceria com as comunidades e organizações indígenas, com base na economia tradicional GUARANÍ KAIOWÁ;

g) Formular estratégias, parcerias de cooperação técnica e financeira com organizações indígenas nacionais e internacionais e organismos de cooperação, objetivando a garantia e promoção dos direitos das comunidades das terras Indígenas GUARANÍ KAIOWÁ;

h) Promover ações e acompanhar através de suas organizações, a demarcação, regularização e garantia dos territórios indígenas GUARANÍ KAIOWÁ, visando estimular e promover a valorização das tradições culturais das comunidades GUARANÍ KAIOWÁ, atuando de forma à preservar a cultura dos povos tradicionais especialmente, dos GUARANÍ KAIOWÁ visando sua autonomia e garantia da dignidade e efetivação dos direitos humanos, conservando as tradições milenares destes povos, promover iniciativas que assegurem o respeito à organização social, costumes propriedade intelectual, patrimônio material e imaterial, língua, crenças, tradições e todas as demais formas de manifestação cultural do povo indígena GUARANÍ KAIOWÁ;

i) Operar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável em terras indígenas GUARANÍ KAIOWÁ, promovendo ações comprometidas com desenvolvimento sustentável por intermédio de educação ambiental nas extensões de ensino localizadas nas aldeias indígenas GUARANÍ KAIOWÁ, como também no apoio a implementação de ações que visem o incentivo a agricultura familiar em aldeias existente e em novos territórios que doravante poderão ser devolvidos aos GUARANÍ KAIOWÁ;

j) Requerer a restituição de bem de origem de cultura ou tradições do povo indígena GUARANÍ KAIOWÁ;

k) Organizar e participar de debates sobre a saúde, a educação, o desenvolvimento sustentável das terras indígenas GUARANÍ KAIOWÁ, para obter resultados sociais justos e de maneira equilibrada, respeitando o patrimônio ambiental, tradicional e cultural dos povos tradicionais;

l) Interceder junto às entidades municipais, estaduais e federais, públicas e privadas, para firmar convênios e acordos de cooperação, bem como, a promoção de políticas e ações previstas neste Estatuto;

m) Gerir os recursos financeiros alocados em nome da ASSOCIAÇÃO TAPÊ POTÝ DA COMUNIDADE INDÍGENA GUARANÍ KAIOWÁ ou outros provimentos que porventura sejam alocados em nome de outrem e os repassarem a esta Associação;

n) Aplicar seus recursos e eventuais resultados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da Associação;

o) Defender e fiscalizar os interesses do povo indígenas GUARANÍ KAIOWÁ junto aos órgãos públicos e privados;

p) Firmar convênios com instituições nacionais e internacionais de caráter governamental e não governamental;

q) Assistir os grupos GUARANÍ KAIOWÁ nos processos jurídicos e sociais no que tange a luta no processo de demarcação dos novos territórios indígenas do povo GUARANÍ-KAIOWÁ;

r) Promover a divulgação, por quaisquer meios de comunicação, as informações relativas à situação das comunidades das terras indígenas GUARANÍ- KAIOWÁ;

s) Promover a defesa dos interesses, bem estar da comunidade GUARANÍ- KAIOWÁ em todas as aldeias e novos territórios que venham a ser habitadas por esta etnia;

t) Desenvolver projetos visando o desenvolvimento social, econômico e cultural dos associados, respeitando o meio ambiente, nas áreas de reflorestamento, em áreas devastadas, com o plantio de espécies vegetais nativas, para a reposição comercial e também medicinal, consoante costume dos GUARANÍ- KAIOWÁ;

u) Criar projetos sustentáveis no seguimento da pecuária, agricultura, piscicultura, avicultura, apicultura, ecoturismo, cultura e tradições como artesanatos, sementes etc., consoante costume dos GUARANÍ- KAIOWÁ;

v) Ter como finalidade institucional, a legitimidade ativa ad causam, para fins de manejo dos instrumentos processuais pertinentes à defesa de interesses difusos, direitos coletivos

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