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Direito à Honra

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Por:   •  25/11/2013  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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O que são os Direitos da personalidade?

É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem. “É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.” Os direitos da personalidade, novo grupo de direitos protegidos pelo Código Civil de 2002, compreendem a proteção as esferas física (envolve o direito ao corpo), psíquica (diz respeito à intimidade e privacidade) e moral, abordando o direito a honra e ao nome. Estes direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o portador, por vontade sua, exercer quaisquer limites a seu exercício, ressalvados os casos previstos na lei. Por se tratarem de desdobramentos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estes direitos e suas respectivas lesões são devidamente elencados nos artigos do Código Civil. Entretanto, ante a complexidade das relações e para efetiva defesa destes direitos, qualquer lesão a direito da personalidade, ainda que não especificada em lei, poderá ser combatida, devido a uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade, constante do Código Civil.

Direito à honra

O direito à honra, à reputação ou consideração social é previsto no direito civil (como integrante dos direitos fundamentais) e no direito constitucional (no art. 5º). Honra indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade, e que tem o seu modo de vida baseado na moral e nos bons costumes. A honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva).

Baseada a honra na dignidade da pessoa, inerente a sua própria condição, não se pode negar que, de acordo com o texto constitucional, o ataque à honra será aquele que o seja àquela dignidade, independentemente dos méritos ou deméritos ou qualquer outra circunstância: assim, chamar prostituta uma mulher pode ser constitutivo de delito de injúria se esta expressão ataca a sua dignidade pessoal, independentemente de que exerça tal "profissão", já que proferir tal expressão, em determinadas circunstâncias, pode-se considerar lesivo a sua dignidade, porquanto supõe desprezo ou deshonra.

A pessoa jurídica também possui direito à honra, já que a pessoa jurídica também possui reputação.

Entretanto, ainda que a conduta de determinado cidadão não esteja conforme a conduta que a sociedade ou a respectiva comunidade tenha adotado como parâmetro de moralidade, ainda que se comporte de forma a não coadunar seus atos com sua dignidade, não há que desconsiderá-la.

Convém lembrar que tanto o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos protegem a pessoa de "ataques ilegais" à sua honra ou reputação. Uma informação que afete a honra de uma pessoa será lícita e legítima, quando se refere a fatos de relevância pública que questionam a honradez de uma figura pública ou, de uma pessoa privada envolvida em tema de relevância pública e quando existe um interesse legítimo dos membros da sociedade em discutir assuntos que incidam diretamente naquela sociedade.

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