Direitos Humanos
Artigo: Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leopaulinia77 • 12/10/2013 • 526 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Todas as áreas comuns do Condomínio Reviva destinam-se ao uso
exclusivo dos Associados e seus familiares residentes no CONDOMINIO REVIVA, e
respectivos visitantes no que se aplicar.
Parágrafo único - Sempre que neste Regulamento Interno se fizer menção a
Associado ou Associados, as regras se estenderão e deverão ser obedecidas pelos
usuários das unidades e das áreas comuns, a qualquer título.
Art. 2° - Compete à Diretoria a Administração Geral da Associação.
Art. 3° - Todos os Associados ficam obrigados, em c aso de alienação, cessão,
locação ou empréstimo de suas unidades, a comunicar a administração e a inserir
no instrumento do respectivo contrato, uma cláusula que estipule que o adquirente,
locatário ou mero ocupante, recebeu um exemplar deste Regulamento Interno e se
obrigue a cumpri-lo e respeitá-lo.
Art. 4°- O Associado que alugar sua unidade perderá o direito de utilizar as áreas e
equipamentos comuns, em benefício do locatário ou morador devidamente
registrado.
Art. 5°- A Diretoria e/ou seus prepostos deverão tomar as medidas cabíveis, mesmo
as que sejam drásticas, para o fiel cumprimento do estabelecido no Regulamento
Interno, sem prejuízo de suas funções ou possibilidade de contestação imediata ou
futura por parte dos associados.
Art. 6°- A Associação, os Condomínios e Administrad ora, e respectivos
representantes, não assumem qualquer responsabilidade por:
I - eventuais acidentes, danos de ordem pessoal ou material, de qualquer natureza
ou extravios, estragos, quebra de instalação ou de objetos que, em quaisquer
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condições e ocasiões sofram os Associados e demais moradores, que possam
ocorrer dentro dos Condomínios e Associação dos Condomínios Reviva, nem por
problemas de saúde dos usuários do empreendimento;
II - eventuais furtos ou roubos que os Associados sejam vítimas dentro do
empreendimento, inclusive de carros, motos e bicicletas;
III - interrupção eventual do serviço de fornecimento de energia elétrica, água, gás,
telefone, seja qual for a causa;
IV - qualquer dano causado por um veículo a outro, cuja responsabilidade será do
proprietário do veículo causador;
V - verificação de idade, nas áreas que possuem restrições de uso para
determinadas idades; não
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