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Direitos Humanos

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Por:   •  28/11/2013  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  336 Visualizações

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Passo: 02

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Empresa: S&F Transporte e Logística

Endereço: Aristides de Almeida, 138 Jardim Imperatriz.

Cep: 18079-393 Sorocaba/ SP

Segmento: Área de transporte e Logística

Porte: Pequeno

Público Alvo: Púbicas em geral, más principalmente as empresas.

Funcionários: 3

Contato: Fabiana

Cargo na empresa: Assistente administrativa

Aspecto Legal: Temos a liberação da prefeitura para poder transitar por este local com os caminhões,liberação dos corpos de bombeiros.

Empresa em funcionamento desde julho de 2009.

Aspectos Legais

Depois de avaliar o perfil empreendedor e identificar a oportunidade do negócio é hora de pensar no aspecto legal.

Alguns empreendimentos possuem legislação específica e rigorosa, como acontece, por exemplo, com a área de alimentos. Contudo existem aspectos gerais aplicáveis a todos os negócios .

A acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida é uma questão legal e, sobretudo de inclusão social. O respeito à coletividade com a proibição a pratica de tabagismo em locais fechados, sejam eles públicos ou privados, bem como a defesa do consumidor e o respeito ao meio ambiente não pode ser visto como modismo.

Além das normas gerais de desenvolvimento sustentável e de cidadania, você não pode deixar de observar as normas legais para a formalização do seu empreendimento.

Passo: 03

Principais particularidades de Empresa e Empresário

Empresário

No sentido econômico há um ditado muito popular: “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário”. Existem diferenças entre estes dois termos, uma vez que o empresário costuma ter mais cautela ao gerir seus negócios, porem sem se esquecer de acompanhar o ritmo de crescimento e mudanças mundiais.

Como dito anteriormente empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, estes termos se aplicam ao empresário no sentido legal da palavra.

Segundo o professor e jurista Sylvio Marcondes, noção de empresário é formada pela conjugação de três elementos: a atividade econômica, ou seja, a atividade deve ser referente à criação de riquezas, bens ou serviços; organização, que consiste na coordenação dos fatores de produção, trabalho-natureza-capital, para o exercício da atividade; e a profissional idade, que é a pratica reiterada, a habitualidade do exercício da atividade econômica, em nome próprio e com ânimo de lucro. .

Para ser considerado empresário é preciso que o mesmo se inscreva no Registro Publico de Empresas Mercantis, por meio de um requerimento que contenha:

1. O seu nome, nacionalidade, domicilio estado civil, e, se casado, o regime de bens;

2. A firma, com a respectiva assinatura autografa;

3. O capital;

4. O objetivo e a sede da empresa.

Desta forma a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Publico de Empresas Mercantis, e obedecera a numero de ordem continuo para todos os empresários inscritos. Quaisquer modificações devem ser averbadas juntamente com a inscrição.

Caso venha a adquirir sócios, o empresário individual poderá solicitar a transformação de seu registro para registro de sociedade empresaria.

O empresário rural e o pequeno empresário, a Lei assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, quanto à inscrição e os efeitos dela decorrentes.

Empresa

Pode ser dividida em Sociedade não Personificada, que explora uma atividade econômica, porem não formalizou o registro, sendo conhecida como sociedade irregular, e Sociedade em Conta de Participação, que é um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômicas, onde um sócio é o Ostensivo, empreendedor que dirige o negocio, e os demais são participantes na condição de investidor. E Sociedade personificada, que é legalmente constituída e registrada em órgão competente, o que lhe da à personalidade formal, sendo uma pessoa jurídica. Esta ultima divide-se em Sociedade Empresaria (tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário) e Sociedade Simples (geralmente exploram atividades de prestação de serviço decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa).

A Sociedade Empresária, antiga Sociedade comercial, tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, e as Sociedades Simples, outrora chamada de Sociedades Civis, são registradas no Cartório.

A Sociedade Empresária esta dividida em: sociedade em nome coletivo (é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.), Sociedade em comandita simples (organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada), Sociedade limitada (prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio), Sociedade anônima (conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas) e Sociedade em comandita por ações (sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas).

Etapa 2

Passo: 1

A função social da empresa

Outrora o comerciante era considerado individualista, pois explorava uma atividade econômica sem qualquer consciência social.

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